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TJMG - Suspensão de expediente: Proclamação da República (15/11)

Na 1ª e na 2ª instância | Suspensão Expediente Forense: 14 e 15/11

No dia 14 de novembro e no feriado do Dia da Proclamação da República, (15/11), será suspenso o expediente forense, na 1ª e na 2ª instância, conforme a Portaria da Presidência Nº 5.428/2021, Proclamação da República - Lei Federal Nº 662/49 e Resolução Nº 458/2004.

Nesses dias, serão realizados plantões para apreciação e processamento das medidas urgentes. Saiba como será o funcionamento dos serviços notariais e de registro

Os serviços notariais e de registro não funcionarão no feriado do Dia da Proclamação da República, terça-feira (15/11), conforme art. 70, inciso II, do Provimento Conjunto nº 93/2020, que contém o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais.

Os plantões, no serviço de registro civil das pessoas naturais, serão regidos pelo artigo 47 do Provimento nº 260/CGJ/2013.

Consulte na agenda escala de plantão de cada microrregião.

Para outras informações, acesse a página de Plantão forense.

Consulte o calendário de feriados municipais, no link Calendário do Judiciário.


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