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TJMG - Suspensão de Expediente: feriado de Corpus Christi

Suspensão de expediente na capital e em algumas comarcas do interior


Em Belo Horizonte e nas comarcas do interior, em que o dia de Corpus Christi for feriado no município-sede, o expediente forense será suspenso, nos dias 3 e 4 de junho de 2021, conforme Resolução 458/2004 e Portaria Conjunta 1.196/PR/2021.


Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que iniciarem ou vencerem no período.


Nesse dia, serão realizados plantões para apreciação e processamento das medidas urgentes. Para outras informações, acesse a página de Plantão Forense.


Consulte o calendário de feriados municipais no link Calendário do Judiciário.


Acesse a página do Faq Covid-19.


Serviços Extrajudiciais


No dia de Corpus Christi, os serviços notariais e de registro somente não funcionam, se houver lei municipal estabelecendo feriado na localidade, segundo o artigo 70, § 2º, do Provimento Conjunto nº 93/2020. (grifo nosso)


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