Os prazos que se iniciarem ou vencerem no feriado ficam prorrogados para o primeiro dia útil
O expediente forense será suspenso no dia 6 de setembro, conforme a Portaria-conjunta 1127/2021, e 7 de setembro de 2021, feriado nacional de independência do Brasil (Resolução 458/2004).
Nesses dias, haverá plantões para apreciação e processamento das medidas urgentes. Ficam prorrogados para o dia 8 de setembro os prazos que se iniciarem ou vencerem no período.
Para outras informações, acesse a página de Plantão Forense.
Consulte o calendário de feriados municipais no link Feriados Locais. Serviços Extrajudiciais Os serviços notariais e de registro não funcionarão somente no dia 7 de setembro de 2021, segundo o artigo 70, II, do Provimento 93/2020.
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