Providências a serem adotadas para o retorno dos atendimentos presenciais.
As atividades presenciais nos serviços notariais e de registro do Estado estão sendo retomadas, juntamente com o judiciário, exceto quando houver orientação em contrário do Juiz Diretor do Foro das comarcas.
O atendimento presencial nos serviços extrajudiciais pode ser realizado com agendamento e deve observar as seguintes providências:
Cadeiras de espera intercaladas, com espaço mínimo de dois metros entre um usuário e outro;
Limite de pessoas nas áreas de atendimento, evitando aglomerações – é recomendado que se faça uma triagem do lado de fora do cartório e, quando possível, que o usuário seja orientado a deixar a documentação para posterior retirada;
Faixa de segurança com distância de um metro e meio entre o usuário e o atendente, nas áreas de atendimento;
Orientações aos usuários sobre possibilidade de realizar atos em diligência;
Disponibilização de álcool em gel em local de fácil acesso para usuários e máscaras para os atendentes que tenham contato com documentos em papel e com o público;
Higienização rotineira de máquinas e objetos e materiais de constante contato com os usuários.
Os números de telefone, whatsapp e outros meios de comunicação adotados pelos cartórios para o atendimento à distância dos usuários devem continuar sendo divulgados.
O Aviso 58/CGJ/2020, com as orientações sobre a retomada das atividades presenciais nos serviços extrajudiciais, foi disponibilizado na edição do DJe de 15/9/2020.
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