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TJMG - Serviços Extrajudiciais: comarcas na "Onda Roxa"

Fica suspenso o atendimento presencial, no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais, nas comarcas classificadas como "Onda Roxa”.


Os prazos que venham a vencer durante o período em que a comarca estiver classificada como "Onda Roxa", ou em "Grau de Risco Vermelho", ficam prorrogados da seguinte forma:

  • Certificados de habilitação de casamento: 180 dias,

  • Validade das certidões de registro civil: 90 dias,

  • Validade das certidões de registro de óbito: 30 dias.

Os prazos listados acima serão contados a partir da data em que a comarca voltar a se enquadrar na classificação de "Grau de Risco Verde", ou "Amarelo".


Nas comarcas classificadas como "Grau de Risco Vermelho", a suspensão do atendimento presencial nos serviços notariais e de registro será deliberada pelo juiz diretor do foro.



Correição


O prazo para realização da correição ordinária do ano de 2021 fica prorrogado até 30 de junho de 2021. Nas comarcas classificadas como "Onda Roxa", ou em "Grau de Risco Vermelho", a correição deverá ser realizada exclusivamente de forma remota.


A portaria conjunta 1154/PR/2021 com as orientações sobre a retomada das atividades presenciais nos serviços extrajudiciais foi disponibilizada na edição do DJe de 07/03/2021.


Fonte: TJMG

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