A suspensão no atendimento presencial dos Serviços Notariais e de Registro em Minas Gerais fica prorrogada até 31 de maio de 2020, salvo em hipóteses restritas, tendo em vista a manutenção das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus.
A suspensão dos serviços extrajudiciais teve início em 28 de março de 2020.
A Portaria Conjunta 982/PR/2020, que altera o período, foi disponibilizada na edição do DJe de 15/05/2020.
Prorrogada também, por mais noventa dias, a eficácia do certificado de habilitação de casamento que venha a expirar dentro dos próximos 90 dias, a contar da data em que se daria a expiração.
Saiba mais sobre o funcionamento dos serviços extrajudiciais durante o período de suspensão.
Acesse a página do COVID-19 para saber sobre o funcionamento do TJMG durante o período de plantão extraordinário.
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