A suspensão no atendimento presencial dos serviços notariais e de registro em Minas Gerais fica prorrogada até 22 de junho de 2020, salvo em hipóteses restritas, como medida temporária de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.
A Portaria Conjunta 1002/PR/2020, que altera o período, foi disponibilizada na edição do DJe de 9/6/2020.
Saiba mais sobre o funcionamento dos serviços extrajudiciais durante o período de suspensão, iniciado em 28 de março de 2020.
Conheça as medidas de prevenção que estão sendo tomadas nos cartórios.
Acesse a página do COVID-19 para saber sobre o funcionamento do TJMG durante o período de plantão extraordinário.
Comments