RESOLUÇÃO Nº 984/2022
Altera a Resolução do Órgão Especial nº 975, de 4 de outubro de 2021, que "dispõe sobre a instalação e a alteração de denominação de serventias extrajudiciais na Comarca de Patos de Minas e especifica novas linhas divisórias, correspondentes às circunscrições geográficas dos Municípios de Patos de Minas, Lagoa Formosa, São Gonçalo do Abaeté e Varjão de Minas".
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único do art. 300-F da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e o inciso V do art. 34 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO que a circunscrição geográfica de atuação de registradores, quando necessário, será definida por resolução do Órgão Especial, conforme dispõe o parágrafo único do art. 300-F da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que ``contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais'';
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das circunscrições imobiliárias dos 1º, 2º e 3º Ofícios do Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas/MG, correspondentes às circunscrições geográficas dos municípios de Patos de Minas/MG, Lagoa Formosa/MG, São Gonçalo do Abaeté/MG e Varjão de Minas/MG;
CONSIDERANDO os novos limites cartoriais apresentados pelo responsáveis técnicos da Prefeitura de Patos de Minas/MG;
CONSIDERANDO que a definição das circunscrições geográficas de atuação dos Ofícios do Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas, de acordo com a geografia urbana atual, busca garantir uma prestação de serviço mais eficiente e adequada;
CONSIDERANDO, finalmente, o que constou do Processo da Comissão de Organização e Divisão Judiciárias nº 1.0000.22.022514-8/000 (Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0051460-57.2021.8.13.0000), bem como o que ficou decidido pelo próprio Órgão Especial em sessão extraordinária virtual realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º As alíneas "a", "b" e "c" do inciso II do art. 2º da Resolução do Órgão Especial nº 975, de 4 de outubro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° [...]
a) o 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas abrange as regiões Sudoeste (Bairros Cônego Getúlio, Cristo Redentor, Distrito Industrial III, Lagoa Grande, Santa Luzia, Santa Terezinha e Vila Rosa), Oeste (Bairros Brasil, Brasília, Copacabana, Guanabara, Jardim América, Nossa Senhora Aparecida, Santo Antônio, São José Operário, Sobradinho e Várzea) e Centro do Município de Patos de Minas, conforme mapa constante do Anexo I e memorial descritivo constante do Anexo III desta Resolução e os Municípios de Lagoa Formosa, de São Gonçalo do Abaeté e de Varjão de Minas;
b) o 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas abrange as regiões Norte (Bairros Abner Afonso, Alto dos Caiçaras, Aurélio Caixeta, Caiçaras, Jardim Itamarati, Queiroz de Melo e Rosário), Nordeste (Bairros Alto da Boa Vista, Alto da Colina, Alto da Serra, Alto Limoeiro, Bela Vista, Jardim Aquarius, Jardim Califórnia, Jardim Centro, Jardim Esperança, Jardim Floresta, Jardim Paraíso, Morada do Sol, Nova Floresta, Novo Horizonte, Residencial Monjolo, São Francisco, Valparaíso, Vila Garcia) e Noroeste (Bairros Alvorada, Caramuru, Cerrado, Coração Eucarístico, Jardim Quebec, Lagoinha, Laranjeiras, Nossa Senhora das Graças, Nossa Senhora de Fátima, Padre Eustáquio, Residencial Barreiro e Residencial Sorriso), bem como os Distritos de Alagoas, Boassara, Pilar e Santana de Patos, conforme mapa constante do Anexo I e memorial descritivo constante do Anexo II desta Resolução;
c) o 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas abrange as regiões Sul (Bairros Cidade Nova, Ipanema, Jardim Paulistano e Planalto), Sudeste (Bairros Campos Eliseos, Distrito Industrial I, Distrito Industrial II, Jardim Céu Azul, Jardim dos Andrades, Jardim Peluzzo e Residencial Gramado), Leste (Bairros Afonso Queiroz, Antônio Caixeta, Belvedere, Boa Vista, Cidade Jardim, Eldorado, Jardim Panorâmico, Jardim Recanto, Morada da Serra e Sebastião Amorim), bem como Areado, Bonsucesso, Major Porto, Pindaíbas e Bom Sucesso, conforme mapa constante do Anexo I e memorial descritivo constante do Anexo IV desta Resolução.
[...].''.
Art. 2º Ficam alterados:
I - o Anexo I da Resolução do Órgão Especial nº 975, de 4 de outubro de 2021, na forma do Anexo I desta Resolução;
II - o Anexo II da Resolução do Órgão Especial nº 975, de 4 de outubro de 2021, na forma do Anexo II desta Resolução;
III - o Anexo III da Resolução do Órgão Especial nº 975, de 4 de outubro de 2021, na forma do Anexo III desta Resolução;
IV - o Anexo IV da Resolução do Órgão Especial nº 975, de 4 de outubro de 2021, na forma do Anexo IV desta Resolução.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2022.
Desembargador GILSON SOARES LEMES, Presidente
DJe
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