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TJMG publica Portaria nº 8.315/CGJ/2025 que designa responsável para responder interinamente pelo 7º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte

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    TI Infographya
  • 10 de fev.
  • 2 min de leitura

PORTARIA Nº 8.315/CGJ/2025


Designa responsável para responder interinamente pelo 7º Tabelionato de Notas de

Belo Horizonte.


O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal do Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,


CONSIDERANDO o disposto nos arts. 69 a 71 do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial - CNN/CN/CNJ-EXTRA, instituído pelo Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023;


CONSIDERANDO a decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 1183/DF pelo Supremo Tribunal Federal - STF;


CONSIDERANDO que o candidato Eduardo Marques Machado, Tabelião do 1º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte, preenche os requisitos para assumir a interinidade do 7º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte;


CONSIDERANDO a necessidade de designar responsável interino para responder pelo serviço até que seja provido por concurso público ou que haja destituição por decisão da Corregedoria-Geral de Justiça;


CONSIDERANDO a necessidade de conceder espaço temporal para adequação da transição entre os responsáveis interinos;


CONSIDERANDO o que ficou consignado nos processos do Sistema Eletrônico de Informações - SEI n° 0029883-81.2025.8.13.0000 e nº 0069037-43.2024.8.13.0000,


RESOLVE:


Art. 1º Fica Gilberto Netto de Oliveira Júnior destituído da função de Tabelião interino do 7º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte, a partir de 24 de fevereiro de 2025.


Art. 2º Fica designado Eduardo Marques Machado para responder interinamente pelo 7º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte, a partir de 24 de fevereiro de 2025, até o provimento por concurso público de provas e títulos, de ingresso ou remoção, ou até decisão em contrário da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 2025.


(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO

Corregedor-Geral de Justiça


 
 
 

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