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TJMG - Ofício do 6º Registro de Imóveis - suspensão de expediente presencial

PORTARIA Nº 7.430/CGJ/2022


Dispõe sobre a suspensão do expediente no Ofício do 6º Registro de Imóveis de Belo Horizonte.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 64 e o inciso I do art. 65 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que "contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais",

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral de Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do novo Coronavírus (2019-nCoV) como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando aos locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna;

CONSIDERANDO a necessidade de se conter a propagação da doença, a transmissão local, a preservação da saúde dos delegatários e prepostos dos serviços notariais e de registro, bem como dos usuários em geral;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta da Presidência nº 1.340, de 4 de março de 2022, que "dispõe sobre a retomada integral das atividades presenciais nas unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais e dá outras providências";

CONSIDERANDO os termos das comunicações encaminhadas pela Oficial Interina Michelle Carolinne da Cunha Pereira, do Ofício do 6º Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

CONSIDERANDO a possibilidade de manutenção do atendimento à distância, notadamente para atos urgentes e prenotação;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0872658-83.2022.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso o expediente presencial no serviço do Ofício do 6º Registro de Imóveis de Belo Horizonte nos dias 24 e 25 de novembro de 2022.

Parágrafo único. O atendimento ao público para recebimento de títulos será prestado normalmente, à distância, procedendo-se ao seu lançamento no protocolo, conforme dispõe a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que "dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências".

Art. 2º Cópia desta Portaria deverá ser afixada em local visível na parte externa da serventia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de novembro de 2022.

(a) Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR

Corregedor-Geral de Justiça


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