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TJMG - Natal e Ano Novo - Funcionamento dos serviços notariais e de registro

  • mary
  • 20 de dez. de 2022
  • 6 min de leitura

PORTARIA CONJUNTA Nº 1.420/PR/2022


Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau do Estado de Minas Gerais no período que especifica.


O PRESIDENTE e o 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26, o inciso II do art. 29 e os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,


CONSIDERANDO que, nos termos do inciso II do § 5º do art. 313 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que ``contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais'', são feriados na Justiça do Estado de Minas Gerais os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;


CONSIDERANDO que, de acordo com o § 1º do art. 313 da Lei Complementar estadual nº 59, de 2001, nos dias não úteis, haverá, no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e nos órgãos da Justiça de Primeiro Grau do Estado, juízes e servidores designados para apreciar e processar as medidas de natureza urgente, conforme dispõe o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - RITJMG;


CONSIDERANDO que o art. 10 do RITJMG regulamenta os plantões nos fins de semana e feriados no TJMG;


CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 966, de 22 de junho de 2021, que "estabelece critérios para a realização dos plantões destinados à apreciação de ``habeas corpus'' e de outras medidas de natureza urgente na Comarca de Belo Horizonte e nas microrregiões do interior do Estado";


CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 967, de 22 de junho de 2021, que "estabelece critérios para a realização dos plantões destinados à apreciação de medidas de natureza urgente no Tribunal de Justiça de Minas Gerais";


CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 1, de 2 de agosto de 2016, que "regulamenta o Sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU, criado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no âmbito da Justiça Comum de Primeiro Grau do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências'';


CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 7, de 24 de outubro de 2018, que ``regulamenta o funcionamento do plantão para apreciação de medidas urgentes durante o recesso forense, nos processos que tramitam pelo Sistema de Execução Eletrônica Unificado - SEEU, no Estado de Minas Gerais'';


CONSIDERANDO a especificidade dos casos de urgência envolvendo crianças, assim como a realização, no período matutino, das audiências de apresentação dos adolescentes acautelados provisoriamente;


CONSIDERANDO a necessidade de apresentação da pessoa presa, no prazo de 24 horas, ao juiz de direito, em audiência de custódia, para decidir pela manutenção ou não da prisão em flagrante, em conformidade com o que determinam a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 796, de 24 de junho de 2015, que ``regulamenta o Projeto Audiência de Custódia, do Conselho Nacional de Justiça, no âmbito da justiça comum de primeira instância do Estado de Minas Gerais'', e a Portaria Conjunta da Presidência nº 1, de 10 de agosto de 2015, que ``regulamenta o funcionamento do Projeto Audiência de Custódia, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no âmbito da Comarca de Belo Horizonte'';


CONSIDERANDO que alguns órgãos administrativos da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau não podem ter seus serviços paralisados durante os feriados em questão;


CONSIDERANDO que o § 8º do art. 313 da Lei Complementar estadual nº 59, de 2001, prevê a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 7 e 20 de janeiro de cada ano, ocasião em que não haverá a realização de audiências, exceto nos casos urgentes, nem sessões de julgamento, sem prejuízo do funcionamento normal dos órgãos do Poder Judiciário estadual;


CONSIDERANDO que a Portaria Conjunta da Presidência nº 411, de 20 de maio de 2015, definiu o Sistema ``Processo Judicial Eletrônico - PJe'' como meio de tramitação de processos judiciais e de comunicação de atos processuais, no âmbito da Justiça Comum de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais;


CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 485, de 26 de fevereiro de 2016, que ``disciplina o peticionamento eletrônico no sistema de Processo Eletrônico da 2ª Instância - JPe, bem como o recebimento eletrônico de recursos e incidentes advindos do sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe, com as adequações necessárias às disposições da Lei federal nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o novo Código de Processo Civil'';


CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 244, de 12 de setembro de 2016, que ``dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências'';


CONSIDERANDO o Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 355, de 18 de abril de 2018, o qual "institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços judiciários da Primeira Instância do Estado de Minas Gerais";


CONSIDERANDO o Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 369, de 25 de julho de 2019, que "dispõe sobre a estrutura, as atribuições e o funcionamento dos serviços auxiliares do diretor do foro da Comarca de Belo Horizonte";


CONSIDERANDO a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 6.271, de 27 de novembro de 2019, que ``regulamenta os procedimentos de cadastramento dos usuários internos no Sistema ``SISCOM Plantão'' e no Repositório Unificado de Procedimentos Eletrônicos - RUPE nas varas criminais, de famílias, cíveis com competência de família e a distribuição de processos físicos criminais, em todas as comarcas do Estado de Minas Gerais, durante o período de plantão'';


CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.103, de 16 de dezembro de 2020, que "institui o Código de Normas do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais";


CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.326, de 21 de janeiro de 2022, que "dispõe sobre o funcionamento do Módulo Plantão no Sistema "Processo Judicial Eletrônico - PJe";


CONSIDERANDO o Ofício Circular da Corregedoria-Geral de Justiça nº 75, de 25 de agosto de 2021, que traz orientações quanto à distribuição de processos durante o plantão;


CONSIDERANDO a expansão do "Módulo Plantão do PJe" para a competência criminal, permitindo, assim, o direcionamento eletrônico de petições e representações criminais, iniciais e/ou intermediárias, de natureza urgente diretamente ao referido Módulo";


CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que "institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais";


CONSIDERANDO a Portaria da Presidência nº 5.886, de 23 de novembro de 2022, que "Suspende o expediente forense no dia 19 de dezembro de 2022";


CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0651958-70.2022.8.13.0000,


RESOLVEM:


Art. 1º O funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e da Justiça de primeiro grau do Estado de Minas Gerais, no período que especifica, obedecerá ao disposto nesta Portaria Conjunta.


........


Seção VIII


Dos serviços notariais e de registro


Art. 22. O funcionamento dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais será regido pelas seguintes normas:


I - nos dias 19, 20, 21, 22 e 23 de dezembro de 2022 e nos dias 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2023, em horário regulamentar, nos termos do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020;


II - nos dias 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2022, no horário das 9 às 12 horas, com expediente facultativo no horário das 12 às 18 horas;


III - nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2022 e no dia 1º de janeiro de 2023, não haverá expediente, ressalvado o disposto no art. 73 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020.


Parágrafo único. Os Tabelionatos de Protestos de Títulos e os Ofícios Distribuidores deverão observar o disposto no § 2º do art. 69 e no § 3º do art. 70, e os serviços de registro civil das pessoas naturais, o disposto no art. 67, ambos do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020. (grifo nosso)



CAPÍTULO III


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos:


I - na Superintendência Judiciária, pelo Primeiro Vice-Presidente do TJMG;


II - na Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça e dos órgãos da Justiça de Primeiro Grau, pelo Corregedor-Geral de Justiça;


III - em relação às questões administrativas e aos demais setores da Secretaria do TJMG, pelo Presidente do TJMG.


Art. 26. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 6 de dezembro de 2022.


Desembargador JOSÉ ARTHUR DE CARVALHO PEREIRA FILHO, Presidente


Desembargador ALBERTO VILAS BOAS VIEIRA DE SOUSA, 1º Vice-Presidente


Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Corregedor-Geral de Justiça


 
 
 

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