top of page

TJMG - Feriado de Corpus Christi

  • mary
  • 13 de jun. de 2022
  • 1 min de leitura

Feriado de Corpus Christi: suspensão de expediente nos dias 16 e 17/6


Suspensão de expediente na capital e em algumas comarcas do interior


Em Belo Horizonte e nas comarcas do interior, em que o dia de Corpus Christi for feriado no município-sede, o expediente forense será suspenso, nos dias 16 e 17 de junho de 2022, conforme Resolução 458/2004 e Portaria Conjunta 5.428/PR/2021.


Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que iniciarem ou vencerem no período.


Nesse dia, serão realizados plantões para apreciação e processamento das medidas urgentes. Para outras informações, acesse a página de Plantão Forense.


Consulte o calendário de feriados municipais no link Calendário do Judiciário.


Acesse a página do Faq Covid-19.

Serviços Extrajudiciais


No dia de Corpus Christi, os serviços notariais e de registro somente não funcionam, se houver lei municipal estabelecendo feriado na localidade, segundo o artigo 70, § 2º, do Provimento Conjunto nº 93/2020.


 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Kommentare


bottom of page