Organização e divisão judiciárias
Foram estabelecidas normas e procedimentos para a acumulação de serviços notariais e de registro vagos.
Nos termos da Resolução 1.011/2022, é permitida a acumulação de serviços notariais e de registro vagos, localizados na sede das comarcas de primeira e segunda entrâncias, em duas ou três unidades, observando-se o seguinte:
I - nas comarcas de primeira entrância haverá:
a) uma unidade acumulando os serviços do 1º Tabelionato de Notas, do 2º Tabelionato de Notas, do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas e do Tabelionato de Protesto;
b) uma unidade acumulando os serviços do Ofício de Registro de Imóveis e do Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;
II - nas comarcas de segunda entrância haverá:
a) uma unidade acumulando os serviços do 1º Tabelionato de Notas e do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas;
b) uma unidade acumulando os serviços do 2º Tabelionato de Notas e do Tabelionato de Protesto;
c) uma unidade acumulando os serviços do Ofício de Registro de Imóveis e do Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.
Acesse a íntegra da Resolução 1.011/2022, disponibilizada no DJe de 22/9/2022.
Na edição do DJe de 23/9/2022, foram disponibilizados avisos de 112 comarcas onde haverá a acumulação de serventias extrajudiciais.