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Tabelião do CNB/MG fala sobre seu livro: “Regularização fundiária de interesse social: da informalidade à circulação de capital”

A obra de Antônio Ricardo, que ainda será lançada oficialmente, foi publicada em março de 2024

 

A ausência de moradia é uma problemática que ainda afeta milhões de pessoas. Atualmente, a Regularização Fundiária de Interesse Social, também conhecida como Reurb-S, tem atuado como um importante instrumento quando pensamos em pacificação de conflitos habitacionais e circulação de capital. Diante desse contexto, Antônio Ricardo Paste Ferreira escreveu a obra “Regularização fundiária de interesse social: da informalidade à circulação de capital”, resultado de uma pesquisa no âmbito do direito urbanístico.

 

De acordo com o tabelião, a inspiração para escrever uma obra que trata a Regularização Fundiária de Interesse Social surgiu diante da percepção de que ela poderia representar um ponto de encontro entre diferentes perspectivas e que, incluindo seus efeitos urbanísticos, teria a capacidade de ser um agente de transformação em áreas de carência habitacional.

 

Dentre os principais objetivos da obra, o autor destaca que procurou demonstrar a importância de ter uma moradia e as existentes consequências de quando não se tem, considerando ainda a garantia da alocação do direito constitucional da moradia aos cidadãos e contribuintes por parte do sistema governamental, além de exibir a relevância da instituição da Reurb-S.

 

“De outra vertente, em complementação aos objetivos da obra, procuramos demonstrar a importância do instituto da Regularização Fundiária de Interesse Social, conhecida pela sigla de Reurb-S, na medida em que, além de ser importante instrumento relacionado à garantia do direito à moradia, também representa grande capacitador de circulação de capital e renda, que se notará com veemência, no decorrer dos anos, no núcleo urbano, bem como em toda a comunidade envolvida nesse processo, que envolve a relação existente entre a necessidade de habitação digna, a sua consolidação e as consequências financeiras, provenientes da implantação da Reurb-S”, relatou.

 

Ferreira também aproveitou para explicar, com mais detalhes, como a relação entre a Regularização Fundiária de Interesse Social com a circulação do capital e renda funciona.

 

“Por meio da Reurb-S, imóveis antes irregulares, passam a ser captadores de operações financeiras, através de negócios de diversas espécies, podendo ser usados como garantia a ser dada em linhas de financiamento imobiliário, impactando, inclusive, na arrecadação tributária, que tende a reagir positivamente, em resposta à cartularidade imobiliária, que alça os imóveis à categoria de ativo financeiro, impulsionador da circulação de capital e renda”, disse.

 

Ao abordar sobre a Reurb-S, torna-se essencial refletir em como ela passou a ser um agente valioso no processo de pacificação de conflitos habitacionais e na regularização de imóveis antes considerados irregulares. Para isso, o tabelião parte da notória busca do cidadão em ter um imóvel próprio e como, em muitas das vezes, essa acabou ocasionando em desídias habitacionais. Invasões e implantação de loteamentos irregulares ou clandestinos são exemplos disso, “na medida em que duas ou mais pessoas pretendem ver seu interesse, sobre um certo imóvel, seja ele legítimo ou não, ser respeitado”.

 

“Por meio da Reurb-S, se não for possível dissipar o conflito habitacional, é possível dar a oportunidade de o titular dos direitos registrais imobiliários, representados pelo título, provindo da legitimação fundiária ou pela legitimação de posse, buscar pelos seus direitos, na medida em que, com o registro, a posse ou a detenção se materializam em um sistema registral, que lhes garanta lastro imobiliário. Entendemos que essa segurança registral, é importantíssima para a pacificação de conflitos, envolvendo a questão imobiliária”, falou.

 

Além dos benefícios já citados, a Reurb-S impacta positivamente a sociedade em outros âmbitos, como o econômico e o de saúde pública. Para o autor, manter os cidadãos informados sobre pode contribuir com sua atuação.

 

“O esclarecimento a respeito dos benefícios, que, além de urbanísticos e sociais, são também econômicos e de saúde pública, pode sensibilizar os cidadãos envolvidos, bem como tornar o ambiente mais propício à implantação da Reurb-S, na medida em que, com a consolidação da mesma, a localidade, agora regularizada, pode ser palco de diversos investimentos, por parte da iniciativa pública e privada, o que levará ao fomento da economia local, sob diversos vieses”, afirma.

 

Os cartórios e suas funções na Reurb-S

Dentro desse assunto, os Cartórios de Registro de Imóveis e os Cartórios de Notas, especialmente, possuem importantes atuações:

 

Cartórios de Registro de Imóveis: Garantem a efetivação do registro da Reurb-S, concedendo titularidade aos beneficiários da regularização sem custos adicionais.

 

Cartório de Notas: Desempenham um papel crucial como impulsionadores da transformação econômica local, ao elaborar uma variedade de escrituras, incluindo compra e venda, doação e permuta.

 

Livro publicado

A obra “Regularização fundiária de interesse social: da informalidade à circulação de capital” foi publicada neste ano, ao final do mês de março e já pode ser adquirida. Futuramente, ainda sem data definida, haverá o lançamento oficial.

 

O autor

Antônio Ricardo Paste Ferreira é Tabelião de Notas do 2º Cartório de Notas da Comarca de Espera Feliz, em Minas Gerais, e associado ao Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG). Especialista em Direito Notarial e Registral e em Direito Imobiliário, ele estuda a Reurb’S e seus efeitos urbanísticos desde o ano de 2018.

 

Fonte: CNB/MG

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