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STJ prestigia desjudicialização - Arquiva projeto de súmula que impedia recurso em dúvida registral

Segunda Seção prestigia desjudicialização ao arquivar projeto de súmula que impedia recurso em dúvida registral


Em sessão realizada na quarta-feira (8), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, arquivou um projeto de súmula que impediria a interposição de recurso especial contra decisões proferidas em procedimentos de dúvida registral.


A decisão ocorreu após manifestação do ministro Raul Araújo, por meio de questão de ordem no REsp 612.540, em que ele alertou para um possível retrocesso nos esforços pela desjudicialização de inúmeras questões que, atualmente, são solucionadas no âmbito administrativo devido à evolução da legislação processual.


De acordo com Raul Araújo, a sistemática atual estimula a utilização inicial do meio desjudicializado – como acontece no inventário/partilha e na ação de usucapião –, mas a possibilidade de judicialização deve estar disponível, caso a primeira etapa seja frustrada.


"O estímulo para a utilização inicial do meio desjudicializado está, em considerável medida, justamente na correspondente possibilidade de sucessivo e facilitado acesso ao ambiente judicializado, com aproveitamento da fase anterior, caso tal se faça necessário, ou seja, o demandante sabe não estar 'perdendo tempo' quando tenta a via administrativa", explicou o magistrado.


Desjudicialização exige controle dos atos praticados em cartórios


Para Raul Araújo, a proposta de súmula debatida pela Segunda Seção surgiu porque o julgamento de dúvida registral é uma atividade atípica do Poder Judiciário, em caráter administrativo e correcional relativo aos atos cartorários. No entanto – detalhou –, quando outro interessado ou terceiro prejudicado intervém no feito, o processo se judicializa, transformando sua natureza administrativa e ganhando feição de prestação jurisdicional.


Em seguida, o ministro lembrou que a legislação brasileira vem ampliando as hipóteses em que determinados procedimentos, antes exclusivamente judiciais, podem ser realizados extrajudicialmente, aumentando assim a complexidade das atividades prestadas pelos notários e registradores.


Raul Araújo observou ainda que o processo de desjudicialização retira diversos procedimentos da esfera judiciária, mas pressupõe, por outro lado, a necessidade de maior integração e controle de legalidade dos atos praticados perante os cartórios, pois aumenta a possibilidade de conflitos de interesses.


Possibilidade de manifestação do STJ deve ser mantida


No entendimento do magistrado, a contrapartida à desjudicialização deve ser a garantia de possibilidade de subsequente judicialização, cabendo, em etapa recursal mais avançada, em debate acerca do direito federal, a manifestação do STJ.


"Parece inoportuno avançar o autorizado acervo sumular desta Corte Superior no sentido de impedir, com base em concepções talvez já ultrapassadas, que, do procedimento de dúvida registral, possa ser interposto recurso especial, mesmo quando devidamente judicializado, ostentando clara litigiosidade", concluiu o ministro.


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