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Senador Anastasia aponta vantagens das assinaturas digitais aos cidadãos

Em entrevista à Anoreg/BR, o parlamentar explicou que a Lei 14.063/2020 trouxe  menos burocracia e serviços mais rápidos e eficientes.


A Medida Provisória 983, convertida na Lei nº 14.063/2020, entrou em vigor no dia 23 de setembro, e instituiu regras para o uso de três modelos de assinaturas eletrônicas para trâmites públicos e privados no Brasil. A nova legislação engloba as comunicações dos notários e registradores com entes públicos, assim como a prestação de serviços às pessoas físicas e aos microempreendedores individuais (MEI).


As assinaturas são divididas em simples, avançada e qualificada, sendo de responsabilidade do órgão superior de cada ente federativo a determinação do nível aceito nos documentos e outras transações. O texto da lei prevê que todos os sistemas que utilizem assinaturas eletrônicas devem se adaptar às novas regras até o dia 1º de julho de 2021. Após a vigência da legislação, o governo federal analisou a medida como um importante passo para a criação da identidade digital segura e inclusiva, já que hoje apenas 2% da população brasileira possui certificado digital que permita o acesso facilitado e seguro aos serviços públicos.


O senador Antonio Anastasia (PSD-MG), presidente da sessão virtual que aprovou a MP no Senado Federal, concedeu entrevista à Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) sobre as características e mecanismos de segurança das novas assinaturas. “Por ser novidade, muita gente imagina que essas assinaturas não tem um nível de confiabilidade e segurança necessários, mas é o contrário. Nos atos de transferência e de registro de bens imóveis, por exemplo, é obrigatório o uso de assinatura eletrônica qualificada, que é o mesmo tipo exigido para uma assinatura do presidente da República ou de um ministro do STF em suas decisões”.


Anastasia explica que as assinaturas deverão ser emitidas por uma Autoridade Certificadora, garantindo a segurança jurídica das transações. “Nós estamos tratando de bens de grande valor para as pessoas, então, não poderíamos abrir mão de segurança. Estamos garantindo a segurança e, ao mesmo tempo, modernizando e dando eficiência para serviços que são muito importantes”. Anastasia aponta que outra vantagem da assinatura digital é a possibilidade de verificação imediata e sistemática de que, de fato, a certificação pertence ao cidadão que está apresentando o documento ou solicitando um ato.


O certificado digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), o mais conhecido atualmente, é classificado como assinatura qualificada, sendo o único tipo autorizado em qualquer interação com o poder público que envolva sigilo constitucional, legal ou fiscal; em atos de transferência e de registro de bens imóveis; na transferência de veículos, e na emissão de notas fiscais, exceto por pessoas físicas e MEIs. A assinatura simples, por sua vez, poderá ser utilizada em transações de baixo risco, que envolvam apenas dados pessoais básicos – nome, endereço e filiação. O modelo avançado se aplica a processos e transações com o poder público para acompanhamento de processos, e aberturas e fechamento de empresas, por exemplo.


Desburocratização


A pandemia do novo coronavírus foi primordial para a aprovação de medidas, nos Três Poderes, que transformam a forma de acesso aos serviços públicos básicos, com o uso de tecnologias. Para o parlamentar, todas as decisões que avançam para a modernização do atendimento à sociedade brasileira e internacional auxiliam na desburocratização de atividades. “Com os três tipos de assinatura, a lei garante a segurança necessária para que não haja a necessidade da presença física do cidadão sempre que for preciso apresentar um documento importante, por exemplo. Nos casos previstos na medida, isso poderá ser feito de maneira digital, quando envolver a relação do cidadão e das empresas com o poder público. Isso significa menos burocracia, menos tempo perdido e serviços mais rápidos e eficientes”.


Em relação a fiscalização de sistemas e do uso das assinaturas, a legislação também atribui funções mais amplas ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil. Nesse sentido, o texto permite que o ITI atue em atividades dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos dos entes federativos relacionadas à criptografia, às assinaturas e identificações eletrônicas e às tecnologias correlatas, inclusive àquelas relativas às assinaturas eletrônicas simples e avançadas.



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