O Senado aprovou, nesta quinta-feira (15), o projeto que busca impedir o cancelamento de títulos de terra concedidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) antes de 1997 por falta de cumprimento de condições estabelecidas naquela época (PL 2.757/2022). O projeto é do senador Confúcio Moura (MDB-RO), teve relatoria do senador Paulo Rocha (PT-PA) e segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.
O texto extingue todas as condições resolutivas de títulos relativos a áreas públicas de propriedade do Incra ou da União cujo projeto de colonização ou assentamento tenha sido criado antes de 10 de outubro de 1997. As condições resolutivas são direitos que podem ser exigidos em caso de inadimplência de uma das partes de um contrato. No caso dos títulos de terra, o Incra impõe condições que devem ser cumpridas por determinado período e, caso isso não ocorra ou o valor do título não seja quitado, o produtor não consegue ter as terras em seu nome.
Confúcio disse que o projeto beneficia todo o país. Ao apresentar a proposta, o autor explicou que a legislação atual trata da mesma forma contratos novos e contratos firmados há mais de 40 anos. Isso acaba gerando o cancelamento de títulos por condições fixadas naquela época, o que pune pioneiros que decidiram se instalar, por exemplo, na região amazônica e também seus sucessores. Para ele, essas condições geram insegurança jurídica e uma judicialização permanente, o que faz com que produtores rurais tenham que se dedicar a defender seu imóvel em vez de produzir.
— Trata-se de um projeto extremamente simples, que beneficia proprietários antigos, alguns muito idosos. O projeto beneficia o Brasil inteiro. Só em Rondônia são cerca de 20 mil proprietários — argumentou o autor.
De acordo com Confúcio, a inércia dos órgãos fundiários em concluir o processo de regularização ao longo de décadas não pode prejudicar produtores rurais no presente. “Temos por injusto deixar de reconhecer o sacrifício dos pioneiros de Rondônia, do Pará e de outras unidades federativas, assim como o de seus sucessores, que estão trabalhando naquelas áreas desde a década de 1970 e, mesmo assim, não lograram ainda obter um título de terra definitivo”, afirma o autor.
O senador Carlos Viana (PL-MG) afirmou que a proposta é um presente para quem ainda aguarda a titulação de sua terra. Segundo o senador, a matéria é uma forma incentivada de reforma agrária, que em Minas Gerais beneficiaria pelo menos 25 mil proprietários.
Relatório
Em seu parecer, Paulo Rocha destacou que é louvável a busca pela regularização de assentamentos antigos, pois as condições resolutivas impostas aos títulos daquela época já perderam o sentido prático pelo longo transcurso do tempo. Para ele, a matéria encontra uma solução justa.
Na visão do relator, “insistir em condições resolutivas antigas como essa é, na verdade, impor uma burocracia vazia que gera, e continuará gerando, prejuízos muito maiores, como o estímulo à informalidade”. Paulo Rocha ainda disse que a informalidade é péssima para a economia e para a sociedade, pois dificulta a circulação de crédito e de bens, além de incitar novas invasões e instigar a realização de ‘contratos de gaveta’”.
— Mostra-se louvável a busca pela regularização de assentamentos antigos, de mais de 25 anos atrás. As condições resolutivas impostas aos títulos daquela época já perderam o sentido prático pelo longo transcurso do tempo — declarou Paulo Rocha.
Pagamento
Na justificativa, o autor esclarece que o projeto não trata de doação de terras, já que as áreas em questão foram licitadas e vendidas aos produtores e a maioria já teve os valores quitados. No caso de títulos com valores que deixaram de ser pagos pelos beneficiários, o projeto estabelece como condição para a extinção das cláusulas o pagamento do valor referente à regularização.
De acordo com o texto, os valores constantes nesses títulos anteriores a 10 de outubro de 1997 deverão ser pagos em até cinco anos após a publicação da lei. O pagamento será feito pelos titulados, herdeiros ou terceiros de boa-fé que ocupam o imóvel, que, depois, poderão requerer a regularização.
Emendas
O relator fez dois ajustes redacionais que visam esclarecer alguns pontos do projeto. Segundo Paulo Rocha, é preciso deixar claro o que está implícito: com o pagamento dos valores pendentes no prazo de até cinco anos, se aplicará a extinção das condições resolutivas da Lei 11.952, de 2009.
A outra alteração visa esclarecer que a proposição, em momento algum, anistia eventuais infrações ambientais ou de outra natureza perpetradas. Ela apenas extingue as condições resolutivas impostas sobre o direito real de propriedade outorgado aos beneficiários dos projetos de assentamento. O objetivo da emenda é evitar interpretações diversas e distorções do texto.
O senador Paulo Rocha também destacou que excetuam da liberação automática do projeto as áreas acima de 15 módulos fiscais. Todas as demais situações estariam atendidas automaticamente.
Fonte: Agência Senado
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