Segurança digital nos cartórios: o que muda para as serventias mineiras com o novo marco regulatório do CNJ
- 4 de mai.
- 5 min de leitura
Com o Provimento nº 213/2026, notários e registradores de Minas Gerais precisam adequar sistemas, processos e governança tecnológica dentro de prazos definidos — e a Serjus-Anoreg/MG orienta seus associados nessa transição
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 20 de fevereiro de 2026, o Provimento nº 213, que institui um novo marco regulatório nacional para os padrões mínimos de tecnologia da informação e comunicação aplicáveis a todos os serviços notariais e de registro do Brasil. A norma revoga o Provimento nº 74/2018 e inaugura um modelo regulatório estruturado, progressivo e orientado por risco, com impacto direto sobre mais de 12 mil serventias extrajudiciais em todo o país, incluindo os serviços notariais e de registro de Minas Gerais.
Para o presidente da Serjus-Anoreg/MG, Ari Álvares Pires Neto, a norma representa simultaneamente um avanço e um desafio para a classe. “A melhoria da base tecnológica e dos requisitos de segurança da informação evita que a gente tenha perda de dados e até mesmo invasão por hackers, como tem acontecido em vários tipos de atividades econômicas no país, fazendo com que haja uma maior segurança da nossa atividade“, avalia. Mas ele pondera: “Ao mesmo tempo, traz um desafio grande, porque os cartórios médios e pequenos, que são a maioria no Brasil, não terão, pelo menos num primeiro momento, condição de implementar com toda profundidade o nível de exigência que foi feito pelo Provimento 213.”
O que muda na prática
O novo regramento parte de um princípio fundamental: a atividade extrajudicial, por sua natureza de organização técnica destinada a assegurar publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, demanda infraestrutura tecnológica compatível com essa relevância institucional.
Na prática, o Provimento nº 213/2026 estabelece um conjunto de obrigações concretas para os titulares das serventias. Entre as principais estão a elaboração de uma Política de Segurança da Informação, a formalização de um Plano de Continuidade de Negócios e de um Plano de Recuperação de Desastres, a adoção de sistemas de criptografia para dados em trânsito e em repouso, a realização de backups externos com redundância geográfica e testes periódicos de integridade e a implementação de mecanismos de firewall e segmentação de rede compatíveis com o porte da serventia.
Um ponto central da norma é que o delegatário permanece responsável pessoal e diretamente pela conformidade tecnológica da serventia, ainda que utilize soluções compartilhadas, softwares em nuvem ou contratações coletivas. A terceirização dos meios técnicos não mitiga a responsabilidade administrativa do titular.
Classificação por porte econômico e as críticas da classe mineira
O provimento adota um critério proporcional para graduar as exigências: as serventias são classificadas em três classes com base na arrecadação bruta semestral. A Classe 1 abrange unidades com arrecadação de até R$ 100 mil no semestre; a Classe 2 compreende serventias entre R$ 100 mil e R$ 500 mil; e a Classe 3 engloba aquelas com arrecadação superior a R$ 500 mil, com subdivisões internas proporcionais. Os limites serão atualizados anualmente pelo IPCA.
Essa classificação, no entanto, tem gerado questionamentos por parte da Serjus-Anoreg/MG. O presidente da entidade explica que os valores utilizados como referência estão defasados e que a forma de cálculo distorce a realidade econômica das serventias. “Quando criaram essas classes foi no ano de 2019 e isso já está superado. Praticamente hoje, por esse valor, todos os cartórios, mesmo os pequenos, já estariam na Classe 3, que é o maior nível de exigência”, alerta Ari Álvares Pires Neto.
Além disso, a entidade questiona a composição da base de cálculo adotada pelo CNJ. “O CNJ agrega no faturamento as taxas e a gente gostaria que fossem retiradas as taxas, que fossem valores efetivamente de emolumentos. Em Minas Gerais, você tem a taxa de fiscalização judiciária, taxa para o Ministério Público, para a Defensoria Pública, para a Advocacia do Estado, o Fundo Recompe, isso cria um valor fictício, porque a maior parte dele não fica com o cartório”, detalha o presidente.
Diante disso, a Serjus-Anoreg/MG encaminhou ofício ao CNJ com dois requerimentos formais: a revisão das faixas de classificação para que contemplem apenas emolumentos, excluindo as taxas, e a suspensão dos prazos iniciais de implementação, previstos para maio. “Estamos comprovando com orçamentos que fizemos junto a fornecedores que, em razão da guerra e do desenvolvimento da inteligência artificial nos grandes países, está muito difícil de encontrar no Brasil equipamentos que preencham os requisitos do Provimento 213. Estão pedindo mais ou menos 150 a 180 dias úteis para entrega de determinado tipo de servidor”, explica Pires Neto.
Parâmetros de continuidade operacional
A norma também fixa parâmetros objetivos de continuidade que as serventias precisarão demonstrar tecnicamente. O RPO, ponto máximo de perda de dados admissível em caso de incidente, será de quatro horas para a Classe 3; doze horas para a Classe 2 e vinte e quatro horas para a Classe 1. Já o RTO, tempo máximo para restabelecimento das operações, será de oito horas para a Classe 3 e de vinte e quatro horas para as Classes 2 e 1. A comprovação desses parâmetros exigirá testes formais de restauração devidamente documentados e integrados ao plano de continuidade de cada serventia.
Proteção de dados e conformidade com a LGPD
Em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), o provimento qualifica o delegatário como controlador de dados pessoais no âmbito da serventia, exigindo o registro das operações de tratamento, a adoção de medidas técnicas e administrativas de proteção das informações e a comunicação de incidentes à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e à Corregedoria competente. O regime de registros de acesso passa a prever retenção mínima obrigatória de cinco anos, com níveis de detalhamento proporcionais à classe econômica da unidade.
Nesse ponto, o presidente da Serjus-Anoreg/MG é categórico: a classe mineira já estava preparada antes mesmo do Provimento. “Grande parte dos cartórios mineiros já preenchia essa obrigação de controlar os dados pessoais e já estavam adequados a essa norma. Em relação à LGPD, não vejo nenhuma dificuldade nova sendo trazida pelo Provimento 213”, afirma Ari Álvares Pires Neto.
Prazos de adequação
A implementação ocorrerá em cinco etapas cumulativas, sendo as duas primeiras de caráter prioritário. Para serventias de Classe 3, as etapas iniciais deverão ser concluídas em até 90 dias; para a Classe 2, em até 150 dias; e para a Classe 1, em até 210 dias, todos os prazos contados da vigência da norma. O prazo global máximo para o cumprimento integral de todas as etapas será de 24 meses para a Classe 3, 30 meses para a Classe 2 e 36 meses para a Classe 1.
Fiscalização orientada por risco
A fiscalização do cumprimento das novas exigências adotará metodologia orientada por risco, considerando porte econômico, volume de atos praticados, reincidência de falhas e potencial impacto sistêmico. A declaração anual de conformidade deverá ser prestada no Sistema Justiça Aberta, sujeitando o delegatário à responsabilização administrativa em caso de omissão ou informação inverídica.
O papel da Serjus-Anoreg/MG e o apoio aos associados
Diante do cenário de adequação, a Serjus-Anoreg/MG já tomou medidas concretas de apoio à classe. “A Serjus está disponibilizando gratuitamente a todos os associados um curso para facilitar e orientar a aplicabilidade do Provimento 213 em cada um dos cartórios, em convênio com a empresa TXAI, que já está sendo divulgado nos nossos portais e mídias”, anuncia o presidente.
Para o futuro, Ari Álvares Pires Neto não tem dúvidas sobre o caminho: a transformação digital é irreversível e Minas Gerais está entre os estados mais avançados nessa jornada. “A tecnologia é fundamental, nós já abraçamos a tecnologia há muitos anos e acho que o estado de Minas Gerais é um dos estados no qual a tecnologia já está mais implementada”, destaca. Mas ele reconhece que os desafios são desiguais no território nacional: “Temos muita dificuldade de implementação da tecnologia nos estados da região norte, onde os cartórios são menos providos de condições para isso, principalmente hardware e software. As entidades nacionais têm envidado todos os esforços para propiciar a esses cartórios uma melhor condição, mas demanda um volume de recursos absurdo.”
A Serjus-Anoreg/MG acompanha de perto as exigências do Provimento nº 213/2026 e reforça seu compromisso de orientar e apoiar os notários e registradores mineiros em cada etapa dessa transição.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Serjus-Anoreg/MG
Comentários