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Resolução n. 452/CNJ/22 - Altera resolução que disciplina a lavratura de inventário e partilha


Altera a Resolução CNJ nº 35, de 24 de fevereiro de 2007.


O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, no Pedido de Providências no 0001972-34.2020.2.00.0000, na 103ª Sessão Virtual, realizada em 8 de abril de 2022;


RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 11 da Resolução CNJ nº 35/2007, que passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:


“Art. 11 ..........................................................................................


§ 1º O meeiro e os herdeiros poderão, em escritura pública anterior à partilha ou à adjudicação, nomear inventariante.


§ 2º O inventariante nomeado nos termos do §1º poderá representar o espólio na busca de informações bancárias e fiscais necessárias à conclusão de negócios essenciais para a realização do inventário e no levantamento de quantias para pagamento do imposto devido e dos emolumentos do inventário.


§ 3º A nomeação de inventariante será considerada o termo inicial do procedimento de inventário extrajudicial.” (NR)


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Ministro LUIZ FUX


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