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Resolução nº 5.850/2024 divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – Ufemg para o exercício de 2025

RESOLUÇÃO Nº 5.850, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 (MG de 29/11/2024)

 

Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – Ufemg para o exercício de 2025.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – Ufemg para o exercício de 2025 será de R$ 5,5310 (cinco reais e cinco mil trezentos e dez décimos de milésimos).

 

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

 

LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMESSecretário de Estado de Fazenda

 

Fonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais

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