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Resolução n. 946/2020 - Belo Horizonte: limites geográficos de cartórios da Zona Sul Pampulha

Especifica a linha divisória entre as Zonas “A” e “F”, correspondentes à circunscrição geográfica dos 3º e 6º Ofícios do Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte.


O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único do art. 300-F da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e o inciso V do art. 34 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,


CONSIDERANDO que a circunscrição geográfica de atuação de registradores, quando necessário, será definida por resolução do Órgão Especial, conforme dispõe o parágrafo único do art. 300-F da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais;


CONSIDERANDO que o Decreto estadual nº 8.338, de 31 de maio de 1965, “estabelece o zoneamento da comarca de Belo Horizonte, para efeito do registro de imóveis”;


CONSIDERANDO as linhas perimétricas de atuação das Zonas “A” e “F”, correspondentes à circunscrição geográfica dos Ofícios do 3º e 6º de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, definidas no art. 3º do Decreto estadual nº 8.338, de 1965;


CONSIDERANDO a necessidade de especificar a linha demarcatória da “Zona Sul da Pampulha”, mencionada no limite entre as Zonas “A” e “F” do Decreto estadual nº 8.338, de 1965, e definida pelos marcos de triangulação 135-40-250, discriminandoa de acordo com a geografia urbana atual;


CONSIDERANDO, por fim, o que constou no Processo da Comissão de Organização e Divisão Judiciárias nº 1.0000.18.060588-3/000 (Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0009326-83.2019.8.13.0000), bem como o que ficou decidido pelo próprio Órgão Especial em sessão realizada em 19 de dezembro de 2019,


RESOLVE:


Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 23 de novembro de 2020


Art. 1º Fica assim especificada a linha divisória entre as Zonas “A” e “F” do Decreto estadual nº 8.338, de 31 de maio de 1965, correspondentes à circunscrição geográfica dos 3º e 6º Ofícios do Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, definida pelo marco de triangulação 135-40-250, que delimita a Zona Sul da Pampulha:


Inicia-se a linha divisória na confluência da Rua Professor José Vieira de Mendonça como o Anel Rodoviário, ficando a leste a Mata da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG. Percorre-se a via, sentido norte, de forma coincidente com os termos do Decreto estadual nº 8.338, de 1965, até alcançar a Avenida Presidente Carlos Luz, de modo que a oeste fique a área do 3º Ofício do Registro de Imóveis e a leste do 6º Ofício do Registro de Imóveis. Continua-se pela Avenida Presidente Carlos Luz até a Rua Carlos Frederico Campos, onde se localiza o marco de triangulação nº 250, volve-se a oeste, através de um beco sem nome oficial, até encontrar o final da Rua Adma Sabá Paiva, sem saída. Nesse ponto, segue-se em direção norte até a Rua Carlos Frederico Campos, no sentido leste-oeste, até a Rua Monteiro Lobato. Percorre-se a Rua Monteiro Lobato, volvendo-se na direção sudoeste, até a Rua Apucarana. Prossegue-se na Rua Apucarana, na direção nor-noroeste até a Rua Estanislau Fernandes, sempre o lado oeste reservado ao 3º Ofício do Registro de Imóveis e o lado leste ao 6º Ofício do Registro de Imóveis. Segue-se pela Rua Estanislau Fernandes, na direção leste-oeste, sendo que a região ao norte reserva-se ao 6º Ofício de Registro de Imóveis e ao sul ao 3º Ofício do Registro de Imóveis, até a Avenida Sicília e desta, logo em seguida, pela Rua Pedrogão Pequeno, ainda no sentido leste-oeste, onde se localiza o marco de triangulação nº 40. Percorrese a Rua Pedrogão Pequeno, volvendo-se à Rua Isaura da Silva, no sentido sudoeste, até a projetada continuidade da mesma Rua Pedrogão Pequeno, entre as Ruas Isaura da Silva e Campo Basso. Pela Rua Campo Basso, prossegue-se no sentido sudoeste até a curva em noventa graus no sentido noroeste até encontrar a Rua Viterbo. E por esta, desloca-se noventa graus a sudoeste até a Rua Benito Masci. Segue-se em direção sul pela Rua Benito Masci até a Rua Andorra, na divisa com a Toca da Raposa, retornando ao sentido sudoeste, até a Rua Marta Gonçalves Camila, tomando essa no sentido oeste até a Avenida Atlântida, cortando o córrego Ressaca, até a Rua Cristiano Otoni, na direção noroeste. Prossegue-se pela Rua Cristiano Otoni, no sentido oeste, até a Rua Chapada do Norte. Continua-se por esta, no sentido norte, até a Rua Florença. Percorre-se a Rua Florença, no sentido oeste, até a Rua Colonita, sentido noroeste, até seu início. Em seguida, a divisão segue até o ponto de encontro entre a linha mestra da Rua Colonita e de prosseguimento do ponto inicial da Rua Itatiaiuçu, sendo a região norte e leste a cargo do 6º Ofício do Registro de Imóveis e a região sul e oeste a cargo do 3º Ofício do Registro de Imóveis. Do ponto referido, formando ângulo reto, no sentido oeste até a Rua Castelo Branco e por esta, no sentido norte, segue-se até a Avenida Professor Clóvis Salgado, prosseguindo a oeste até a Rua Bom Jesus da Penha. Percorre-se a Rua Bom Jesus da Penha na direção sudeste, até a Rua Julita Nogueira Soares (prosseguimento da Rua Florença), esquina com a Paróquia Santa

Teresinha. Na direção oeste segue-se pela Rua Julita Nogueira Soares até a Rua Pequeri. Volve-se por esta, até a Avenida Professor Clóvis Salgado. Por esta avenida, na direção oeste, atravessando o Córrego Sarandi, segue-se até a Rua Marquês de Herval, na direção noroeste, até alcançar a Avenida Antônio Francisco Lisboa, na divisa com o Jardim Zoológico. Segue-se sentido oeste na Avenida Antônio Francisco Lisboa, até a divisa geográfica da Comarca de Contagem, exatamente no marco de triangulação nº 135, no Conjunto Residencial Confisco. Sempre ao sul e a oeste, a área reservada ao 3º Ofício do Registro

de Imóveis; ao norte e à leste, a área reservada ao 6º Ofício de Registro de Imóveis.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 23 de novembro de 2020.


Desembargador GILSON SOARES LEMES, Presidente


Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico

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