O Recivil, por meio do seu presidente Genilson Gomes, e o Colégio Registral de Minas Gerais, representado por sua presidente Letícia Franco Maculan Assumpção, apresentaram ofício à Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais a respeito do novo campo da DAP.
No ofício, as entidades requereram a suspensão da obrigatoriedade de informar as despesas até que o Conselho Nacional de Justiça conclua os estudos necessários à implementação da Resolução CNJ n.389/2021 e a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais conclua os estudos necessários à implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n 13.709/2018).
A Resolução CNJ n.389/2021 determinou a divulgação de receitas e despesas das serventias extrajudiciais. Contudo, o próprio Conselho Nacional de Justiça, no dia 28 de junho deste ano, instituiu Grupo de Trabalho para desenvolver estudos sobre a implementação da resolução.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais também criou uma Comissão Especial de Trabalho para atualizar e normatizar atos da Corregedoria Geral de Justiça relativos ao tratamento de dados pessoais nos serviços de notas e de registros.
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