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Provimento n. 187 do CNJ esclarece dispensa de escritura pública nos contratos ou termos administrativos de desapropriação extrajudicial

  • Foto do escritor: TI Infographya
    TI Infographya
  • 5 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura

PROVIMENTO N. 187, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024


Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiçado Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para esclarecera dispensa de escritura pública nos contratos ou termos administrativos de desapropriação extrajudicial.


O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,


CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário em relação aos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988);


CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal);


CONSIDERANDO a atribuição do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);


CONSIDERANDO que os arts. 23 e 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto n. 4.657, de 4 de setembro de 1942) recomendam que, em nome da segurança jurídica, sejam protegidos os terceiros de boa-fé que se ampararam em interpretações jurídicas razoáveis;


CONSIDERANDO que existem entendimentos divergentes acerca da possibilidade de registro de contratos e termos administrativos de que trata o inciso VI do art. 221 da Lei n. 6.015/1973;


CONSIDERANDO o requerimento formulado no Pedido de Providências n. 0004044-86.2023.2.00.0000,


RESOLVE: Art. 1º O Título Único do Livro III da Parte Especial do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo VIII:


“CAPÍTULO VIII DA DESAPROPRIAÇÃO

Seção I


Das Disposições Gerais

Art. 440-AP. Os contratos e termos administrativos de que trata o inciso VI do art. 221 da Lei n. 6.015/1973 dispensam escritura pública para ingresso no Cartório de Registro de Imóveis, exigido, nesse caso, o reconhecimento de firma.”


Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES

 

Fonte: CNJ

 
 
 

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