Provimento nº 212/CNJ dispõe sobre o envio de dados de imóveis para atualização cadastral municipal
- 23 de fev.
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O Provimento n. 212/2026 altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça (CNN/CN/CNJ-Extra) para estabelecer a gratuidade universal no fornecimento de informações de mudança de titularidade de imóveis aos Municípios e ao Distrito Federal. A medida modifica o § 9º do art. 184-A do Provimento n. 149/2023, eliminando a antiga remissão às legislações estaduais sobre emolumentos para se adequar às Resoluções CNJ n. 547/2024 e n. 617/2025. Com isso, busca-se sanar inseguranças jurídicas e garantir que o compartilhamento de dados destinado à atualização dos cadastros de contribuintes da Fazenda Pública seja realizado sem a cobrança de custas ou emolumentos em todo o território nacional.
Confira o Provimento na íntegra
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