top of page

Provimento Nº 191/CNJ uniformiza procedimentos de registro em casos de adoção unilateral

  • Foto do escritor: TI Infographya
    TI Infographya
  • 30 de abr.
  • 1 min de leitura

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Corregedoria Nacional, publicou novo provimento para padronizar os procedimentos dos cartórios em casos de adoção unilateral. Com o objetivo de garantir segurança jurídica e preservar vínculos familiares, a norma determina que, nessas situações, o registro de nascimento original do adotado deve ser mantido, com a devida averbação da substituição do nome do genitor biológico pelo do adotante. A medida busca eliminar divergências nas práticas dos serviços extrajudiciais em todo o país, reforçando o respeito à identidade e aos direitos fundamentais do adotado.


 

Fonte: CNJ

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


bottom of page