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Provimento Conjunto n. 123/23 - Altera o código de normas - Dos Livros Notariais

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 123/2023

Altera o Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que "Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais".

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 26 e os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que "Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais";

CONSIDERANDO o art. 286 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020, o qual dispõe que ``o testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como foi feito'';

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do inciso II do art. 314 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020, para se prever a lavratura da revogação do testamento no Livro de Testamentos;

CONSIDERANDO a importância de aperfeiçoamento dos procedimentos dos serviços extrajudiciais, a fim de garantir que sejam prestados de modo eficiente e adequado;

CONSIDERANDO as propostas do Comitê de Assessoramento e Deliberação da Corregedoria aprovadas em reunião realizada em 2 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0092610-81.2022.8.13.0000,

PROVEEM:

Art. 1º O inciso II do art. 314 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 314. [...]

II - Livro de Testamentos, para lavratura de testamentos públicos e anotação da aprovação de testamentos cerrados, bem como de suas respectivas revogações;

[...].".

Art. 2º Este Provimento Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de junho de 2023.


(a) Desembargador JOSÉ ARTHUR DE CARVALHO PEREIRA FILHO

Presidente


(a) Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR

Corregedor-Geral de Justiça


DJe


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