Código de Normas da Corregedoria: reconhecimento de usucapião
O Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais", foi alterado em determinados pontos relacionados ao procedimento de usucapião.
Em caso de reconhecimento extrajudicial de usucapião, não é mais exigido a planta de imóvel sem origem registrária contendo, no mínimo, três pontos georreferenciados para possibilitar a fixação territorial e o controle seguro da especialidade objetiva, ressalvados os casos de imóveis que já estejam submetidos a exigência de descrição georreferenciada.
Não será mais exigido também o seguinte procedimento, “na hipótese de existir construção não regularizada, a matrícula será aberta para o terreno, devendo ser feita averbação de ofício, noticiando-se tal fato.”
Provimento Conjunto nº 117/2023 que altera o Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, foi disponibilizado no DJe de 30/1/2023.
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