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Projetos do Tribunal de Justiça são aprovados pelo Plenário

  • Foto do escritor: TI Infographya
    TI Infographya
  • 7 de jun. de 2024
  • 4 min de leitura

Matérias trazem alterações na estrutura do Poder Judiciário e criam, extinguem e transformam cargos de provimento em comissão no quadro de pessoal dos servidores.


O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2º turno, em Reunião Extraordinária desta quinta-feira (6/6/24), dois projetos de autoria Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), que dizem respeito à estrutura dessa instituição.


Um deles foi o Projeto de Lei Complementar (PLC) 40/23 que promove alterações na estrutura do Poder Judiciário. Ele passou conforme novo texto sugerido (substitutivo nº 1) pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) ao aprovado com modificações pelo Plenário em 1º turno (vencido).


Entre as mudanças na Lei Complementar 59, de 2001, que contém a organização e divisão judiciárias do Estado, a proposição cria circunscrições judiciárias por grupos de comarcas, assim como o Centro de Apoio Jurisdicional nas comarcas sedes dessas circunscrições.


O projeto também cria dez cargos de juiz de direito auxiliar, de segundo grau, com o direito a receber a diferença de subsídio para o cargo de desembargador. Essa diferença salarial é também prevista para juízes auxiliares da corregedoria, da vice-presidência e da presidência do Tribunal de Justiça.


Outras mudanças são a instituição do “auxílio pré-escolar” e a possibilidade de os magistrados, assim como os servidores do Tribunal de Justiça, receberem pelo menos um terço da remuneração ao tirar férias.


Ainda de acordo com a proposição, os servidores poderão converter em dinheiro as férias não gozadas e outras vantagens de natureza remuneratória, quando não usufruírem do seu direito por necessidade de serviço, assim como as férias-prêmio.


Por fim, o PLC garante aos servidores a possibilidade de exercerem mandato eletivo em diretoria de entidades sindicais de representação estadual, altera a relação de comarcas constantes na Lei Complementar 59 e dispõe sobre a manutenção dos responsáveis interinos em serventias extrajudiciais vagas.


O substitutivo nº 1 inclui sugestão de parlamentares para que a comarca de Manga (Norte de Minas) seja classificada como de segunda entrância e para que serventias extrajudiciais em distritos e municípios que não sejam sede de comarca funcionem nessas mesmas localidades.


E também outra proposta de deputado para determinar que, nos distritos com mais de 130 mil habitantes, haverá um Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas, acumulado com um Tabelionato de Notas.


Cargos no Judiciário

Também foi avalizado o Projeto de Lei (PL) 1.835/23, que cria, extingue e transforma cargos de provimento em comissão no quadro de pessoal dos servidores do Poder Judiciário. Ele foi aprovado conforme o vencido em 1º turno.


Além das alterações em cargos, a proposição também estabelece a possibilidade de jornada de oito horas diárias e 40 horas semanais por parte dos servidores efetivos.


O projeto define, ainda, que o servidor efetivo nomeado para função de confiança de assessoramento da Direção do Foro fará jus à sua remuneração acrescida de gratificação.


Por fim, promove alterações na Lei 23.478, de 2019, que unifica os quadros de pessoal dos servidores da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias, quanto aos critérios para a lotação dos cargos de assessor de juiz, assistente de juiz e das funções de confiança de assessoramento da direção do foro.


Ministério Público

Por fim, o Plenário aprovou na reunião, também em 2º turno, o PL 1.870/23, do procurador-geral de Justiça, que altera o quadro de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público (MP).


A matéria foi avalizada conforme novo texto sugerido pela FFO (substitutivo nº 1) em sua análise de 2º turno ao vencido em 1º turno. Esse substitutivo aperfeiçoa regras contidas na Lei 18.008, de 2009, a qual disciplina o Adicional de Desempenho (ADE) no âmbito do MP, a pedido do procurador-geral de Justiça.


A proposição cria 250 cargos efetivos de analista e os seguintes cargos comissionados: cinco cargos de assessor administrativo IV; cinco de assessor administrativo III; 450 cargos de assessor jurídico; dez de assessor administrativo II; e outros dez de assessor administrativo I.


Ficam extintos, a partir da vacância, três cargos de assessor administrativo especial, atualmente ocupados. Já os cargos de assessor de procurador e de assessor de promotor passam a ser denominados assessor jurídico, mantido o mesmo padrão de vencimento.


O projeto também institui cinco funções gratificadas de apoio à administração superior, à diretoria-geral e às superintendências; e dez de apoio às diretorias e aos projetos administrativos.


Ainda traz a possibilidade de opção pelo vencimento do cargo efetivo, acrescido de 10% do cargo em comissão, para os nomeados aos cargos de assessor jurídico, reservados ao recrutamento limitado.


É assegurada ao servidor a conversão, em dinheiro, de férias não gozadas e de outras vantagens de natureza remuneratória, nos casos em que não tiver usufruído o seu direito por necessidade do serviço.


A proposta revoga a previsão de extinção de 825 cargos de analista e de 1.325 cargos do quadro de serviços auxiliares do MP, contida na Lei 22.618, de 2017.


Também prevê a possibilidade de designação de servidor do Quadro de Serviços Auxiliares para trabalhar em regime de plantão, em apoio a membro do Ministério Público.


Depois de aprovadas em redação final, as três matérias poderão seguir para a sanção do governador.


 
 
 

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