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Prazo de envio da Certidão de Atos Gratuitos e Complementação de Renda - até dia 12 do mês seguinte

Atenção: prazo de envio da Certidão de Atos Gratuitos e da Complementação de Renda é até o dia 12 do mês subsequente

Os notários e os registradores mineiros deverão encaminhar a Certidão de Atos Gratuitos (com os respectivos documentos comprobatórios) ao Recompe até o dia doze do mês subsequente à prática dos atos, além do Requerimento de Complementação de Renda Mínima.


A determinação é da Comissão Gestora, conforme Ato Normativo 001/2021 publicado no dia 11 de janeiro.


Aqueles que não enviarem a documentação até o prazo estabelecido somente receberão o pagamento no mês seguinte.


A Comissão Gestora lembra que os documentos podem ser enviados através do WebRecivil na opção “Envio de Documentação”.


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