PORTARIA Nº 7.898/CGJ/2024
Dispõe sobre a suspensão do expediente no 1º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto no § 5º do art. 44 e no art. 71 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que ``institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais'';
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo tabelião interino do 1º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte, solicitando a suspensão do expediente no dia 1º de março de 2024, em razão da transição da serventia para o novo delegatário, conforme Ofício nº 16, de 15 de fevereiro de 2023 (evento 17983519);
CONSIDERANDO a necessidade de realização de procedimentos para a transferência de responsabilidades para o novo titular;
CONSIDERANDO a Decisão nº 3438/2024 (evento 18075594), que acolhe o Parecer nº 354/2024 (evento 18020823) e autoriza a suspensão dos serviços no 1º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte no dia 1º de março de 2024;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0100672-81.2020.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o expediente no 1º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte no dia 1º de março de 2024.
Art. 2º Cópia desta Portaria deverá ser afixada em local visível na parte externa da serventia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2024.
(a) Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR
Corregedor-Geral de Justiça
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