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Belo Horizonte - Suspensão do expediente do 2º Registro de Imóveis - (28 e 29/02)

  • mary
  • 26 de fev. de 2024
  • 2 min de leitura

PORTARIA Nº 7.896/CGJ/2024

 

Dispõe sobre a suspensão do expediente no Ofício do 2º Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG.

 

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que "dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências";

 

CONSIDERANDO o disposto no § 5º do art. 44 e no art. 71 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que ``institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais'';

 

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo oficial interino do Ofício do 2º Registro de Imóveis de Belo Horizonte, Paulo Emílio Caldeira, solicitando a suspensão do expediente nos dias 28 e 29 de fevereiro de 2024, em razão de transição da serventia para o novo delegatário, conforme evento 18078889 do processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0132836-70.2018.8.13.0000;

 

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo novo oficial titular, Marcelo Cunha Araújo, solicitando a suspensão do expediente do Ofício do 2º Registro de Imóveis de Belo Horizonte no dia 1º de março de 2024, conforme evento 18013842 do processo SEI nº 0030379-47.2024.8.13.0000;

 

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos processos do SEI nº 0132836-70.2018.8.13.0000 e nº 0030379-47.2024.8.13.0000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica suspenso o expediente no Ofício do 2º Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, nos dias 28 e 29 de fevereiro e 1º de março de 2024.

 

Parágrafo único. O atendimento ao público para recebimento de títulos será prestado normalmente, procedendo-se ao seu lançamento no protocolo, conforme dispõe a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que "dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências".

 

Art. 2º Cópia desta Portaria deverá ser afixada em local visível na parte externa da serventia.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2024.


(a) Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR

Corregedor-Geral de Justiça


DJe

 
 
 

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