PORTARIA Nº 7.361/CGJ/2022
Suspende o expediente forense e dos serviços notariais e de registro na Comarca de Muriaé e dá outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO os danos causados pelas chuvas no prédio do fórum da Comarca de Muriaé em 4 de outubro de 2022;
CONSIDERANDO a impossibilidade de acesso aos sistemas processuais em virtude da ausência de serviço de internet na cidade, inviabilizando, inclusive, à Diretora do Foro a edição e remessa de ato normativo para análise e aprovação desta Casa;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor aquilatar eventuais prejuízos na estrutura da edificação, nos equipamentos eletrônicos, nos processos e documentos e a realização de serviços de reparação e aquisição de novos mobiliários, bem como a restauração de autos e documentos danificados;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0037342-81.2018.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o expediente forense na Comarca de Muriaé no período de 4 a 7 de outubro de 2022.
§ 1º As medidas de natureza urgente serão analisadas pelo juízo da Comarca de Miradouro, conforme ato de designação a ser editado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG.
§ 2º Durante o prazo de que trata o caput deste artigo, fica suspenso o expediente dos serviços notariais e de registro da Comarca de Muriaé, que deverão afixar, na parte externa da serventia, cartaz informando sobre a suspensão do atendimento.
§ 3º O Tabelionato de Protesto de Título deverá observar o disposto no § 2º do art. 69, os serviços de registro civil das pessoas naturais, o disposto no art. 67, e o serviço de registro de imóveis, o disposto no art. 71, todos do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020.
§ 4º Facultativamente, os serviços notariais e de registro poderão retomar o atendimento ao público antes do prazo previsto no caput deste artigo.
Art. 2º Os servidores efetivos, cedidos, estagiários e terceirizados lotados nas unidades judiciárias da Comarca de Muriaé ficam dispensados de comparecer ao fórum no período determinado no art. 1º desta Portaria, salvo por expressa convocação da Juíza Diretora do Foro, para auxiliar nos trabalhos de recuperação e limpeza do prédio.
Art. 3º Ficam canceladas as audiências designadas para o período indicado no art. 1º desta Portaria, inclusive na modalidade de videoconferência.
Art. 4° Os prazos processuais que iniciarem ou findarem no período compreendido entre 4 e 7 de outubro de 2022 ficam prorrogados para o dia útil subsequente.
Art. 5º Encaminhe-se o presente ato para publicação no Diário do Judiciário eletrônico - DJe, à Diretoria Executiva de Comunicação - DIRCOM, para disponibilização das informações no sítio eletrônico do TJMG, à Gerência de Acompanhamento e de Suporte aos Sistemas Judiciais Informatizados da Justiça de Primeira Instância - GESIS e ao Centro de Informação Institucional - CEINFO, para as devidas providências, e à Diretora do Foro da Comarca, para ciência.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 5 de outubro de 2022.
(a) Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR
Corregedor-Geral de Justiça
DJe
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