PORTARIA Nº 7.280/CGJ/2022
Determina a realização de Inspeção Técnica na Comarca de Cruzília para fiscalização dos serviços notariais e de registro.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 14 a 43 do Provimento nº 355, de 18 de abril de 2018, que ``institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços judiciários da Primeira Instância do Estado de Minas Gerais'';
CONSIDERANDO a necessidade de prosseguir com a realização dos trabalhos correcionais, em cumprimento às metas estabelecidas no Plano de Ações de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro da CGJ;
CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos SEI nº 0569065-22.2022.8.13.0000 e nº 0073230-77.2019.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a realização de Inspeção Técnica na Comarca de Cruzília, no período de 22 a 26 de agosto de 2022, com a finalidade de fiscalizar os serviços notariais e de registro, para verificação de sua regularidade e para o conhecimento de denúncias, de reclamações ou de sugestões apresentadas.
Art. 2º Ficam delegados poderes, para a realização dos trabalhos de inspeção, aos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ Luís Fernando de Oliveira Benfatti, Simone Saraiva de Abreu Abras e Wagner Sana Duarte Morais, nos termos dos incisos II, III e IV do art. 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que "contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais".
Art. 3º Os servidores da CGJ Christianne de Melo Lemos, Eduardo Gazola Araújo, Filipe Fernandes Silva, Mara Carmem de Abreu Mazzoni, Roberta Storck dos Santos e Rosemeire de Lourdes Silva ficam designados para auxiliar na realização dos trabalhos de inspeção.
Art. 4º Os juízes de direito, os servidores, os notários e os registradores da Comarca de Cruzília prestarão integral apoio aos Juízes Auxiliares e à equipe de Técnicos da CGJ.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2022.
(a) Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR
Corregedor-Geral de Justiça
DJe
Comments