PORTARIA Nº 7.251/CGJ/2022
Institui o Núcleo de Acompanhamento da Regularização Fundiária Urbana e Rural - NUAREF da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, dispõe sobre sua organização e seu funcionamento e dá outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do artigo 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO a Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que ``contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais'';
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 23 da Lei Complementar estadual nº 59, de 2001, ``a Corregedoria-Geral de Justiça tem funções administrativas, de orientação, de fiscalização e disciplinares, a serem exercidas em sua secretaria, nos órgãos de jurisdição de primeiro grau, nos órgãos auxiliares da Justiça de primeiro grau e nos serviços de notas e de registro do Estado, observado o disposto nesta Lei Complementar e, no que couber, no Regimento Interno do Tribunal de Justiça'';
CONSIDERANDO o Provimento nº 355, de 18 de abril de 2018, o qual ``institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços judiciários da Primeira Instância do Estado de Minas Gerais'';
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, o qual ``institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais'';
CONSIDERANDO a Carta de Belo Horizonte aprovada na 8ª Reunião do Fórum Fundiário dos Corregedores-Gerais da Justiça da Região do MATOPIBA-MG (Maranhão, Tocantins, Piauí, Bahia e Minas Gerais), realizada nos dias 24 e 25 de março de 2022;
CONSIDERANDO que uma das diretrizes registradas na Carta de Belo Horizonte foi a ratificação da decisão proferida no 87º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil - ENCOGE, realizado em São Luís/MA, com a instituição do Fórum Nacional Fundiário das Corregedorias-Gerais dos Tribunais de Justiça;
CONSIDERANDO a importância de criação de setor específico na Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais para fins de acompanhamento da regularização fundiária urbana e rural;
CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 1 da Agenda 2030 das Nações Unidas, que visa ``acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares'', tendo como uma de suas metas "garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças'';
CONSIDERANDO a necessidade de revogação da Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 6.789, de 19 de maio de 2021, que ``institui o Núcleo de Acompanhamento da Regularização Fundiária Urbana e Rural - NUAREF, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, dispõe sobre sua organização e funcionamento e dá outras providências'', para atualização de suas disposições;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0049650-47.2021.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Acompanhamento da Regularização Fundiária Urbana e Rural - NUAREF da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ, que terá sua organização e seu funcionamento disciplinados nos termos desta Portaria.
Art. 2º O NUAREF será vinculado diretamente ao Corregedor-Geral de Justiça e terá como objetivos e atribuições:
I - promover a implantação e a modernização de rotinas, prioridades, organização, especialização e estruturação das atividades referentes ao estudo, estatística e normatização da regularização fundiária no âmbito da CGJ;
II - elaborar estudos e eventos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento da Justiça Comum estadual de primeiro grau, nas esferas extrajudicial e judicial;
III - realizar o monitoramento do cumprimento das metas do Fórum Nacional Fundiário das Corregedorias-Gerais dos Tribunais de Justiça;
IV - promover a interlocução e a troca de ideias com os órgãos governamentais e organizações não governamentais que atuam na área da regularização fundiária urbana e rural, com vistas ao seu aprimoramento, maior eficácia nas ações e melhores resultados.?
Art. 3º O NUAREF será composto pelos seguintes integrantes:
I - Marcelo Rodrigues Fioravante, Juiz Auxiliar da Corregedoria;
II - Luís Fernando de Oliveira Benfatti, Juiz Auxiliar da Corregedoria;
III - Leopoldo Mameluque, Juiz Auxiliar da Corregedoria;
IV - André Lúcio Saldanha, gerente da Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro - GENOT, que irá secretariar os trabalhos do Núcleo.
Art. 4º Caberá às unidades administrativas e às assessorias da CGJ prestar apoio técnico e jurídico aos membros do NUAREF.
Art. 5º Poderão ser convocados juízes de direito e servidores para auxílio nas atividades do NUAREF, sem prejuízo de suas atividades habituais.
Art. 6º Fica revogada a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 6.789, de 19 de maio de 2021.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2022.
(a) Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR
Corregedor-Geral de Justiça
DJe
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