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Portaria n. 7.039/CGJ/2022 - Inspeção Técnica na Comarca de Itabirito

PORTARIA Nº 7.039/CGJ/2022


Determina a realização de Visita Técnica na Comarca de Itabirito para fiscalização dos serviços notariais e de registro.


O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,


CONSIDERANDO o disposto nos arts. 12 a 43 do Provimento nº 355, de 18 de abril de 2018, que “institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços judiciários da Primeira Instância do Estado de Minas Gerais”;


CONSIDERANDO a necessidade de prosseguir com a realização dos trabalhos correcionais, em cumprimento às metas estabelecidas no Plano de Ações de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro da CGJ;


CONSIDERANDO o que ficou consignado no Processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0039191-49.2022.8.13.0000;


RESOLVE:


Art. 1º Fica determinada a realização de Visita Técnica na Comarca de Itabirito, na data de 20 de janeiro de 2022, com a finalidade de fiscalizar os serviços notariais e de registro, para verificação de sua regularidade e para o conhecimento de denúncias, de reclamações ou de sugestões apresentadas, bem como verificação presencial de situação específica da comarca.


Art. 2º Ficam delegados poderes, para a realização dos trabalhos de inspeção, aos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ Aldina de Carvalho Soares, Roberta Rocha Fonseca e Paulo Roberto Maia Alves Ferreira, nos termos dos incisos II, III e IV do art. 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais.


Art. 3º O servidor da CGJ João Batista Alves dos Santos fica designado para auxiliar na realização dos trabalhos da visita.


Art. 4º Os juízes de direito, os servidores, os notários e os registradores da Comarca de Itabirito prestarão integral apoio aos Juízes Auxiliares e à equipe de Técnicos da CGJ.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2022.


(a) Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO

Corregedor-Geral de Justiça


DJe

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