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Portaria n. 6.498/PR/24 - Edital 01/2018: outorga de delegação das atividades

PORTARIA Nº 6.498/PR/2024


Expede ato de outorga de delegação de atividade notarial e de registro aos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais regido pelo Edital nº 1/2018.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXI do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,


CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 81, de 9 de junho de 2009, que trata dos concursos públicos de provas e títulos para a outorga das Delegações de Notas e de Registro;


CONSIDERANDO o resultado da sessão pública de reescolha dos serviços constantes do Edital nº 1/2018, que rege o Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, realizada em 29 de fevereiro de 2024;


CONSIDERANDO que a relação dos candidatos e dos serviços escolhidos por eles foi disponibilizada para publicação, por ordem do Presidente da Comissão Examinadora do referido concurso público, no Diário do Judiciário eletrônico - DJe de 29 de fevereiro de 2024, nos termos do item 21.11 do Capítulo 21 do Edital nº 1/2018;


CONSIDERANDO que, após a publicação da relação contendo as escolhas dos candidatos, compete ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG expedir o ato de outorga da delegação, conforme dispõe o item 21.12 do Capítulo 21 do Edital nº 1/2018;

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0954442-48.2023.8.13.0000,


RESOLVE:


Art. 1º Fica outorgada a delegação do exercício de serviços de notas e de registro aos candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais regido pelo Edital nº 1/2018, conforme especificado no Anexo Único desta Portaria.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 5 de março de 2024.


Desembargador JOSÉ ARTHUR DE CARVALHO PEREIRA FILHO, Presidente


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