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Portaria n. 6.401/CGJ/2020 - Republicada para correção do texto

PORTARIA Nº 6.401/CGJ/2020 (*)

Designa juiz de direito para presidir o ato de investidura nas delegações dos serviços extrajudiciais, de que trata a Portaria da Presidência nº 4.760, de 13 de abril de 2020, a qual “expede ato de outorga de delegação de atividade notarial e de registro aos titulares do Registro de Imóveis, do Tabelionato de Protestos de Títulos e do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, todos da Comarca de Manga, que manifestaram a opção pelo serviço da mesma especialidade na Comarca de Jaíba”. O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que “codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro”;

CONSIDERANDO que o art. 24 do Provimento nº 260, de 2013, estabelece que “a investidura na delegação, perante o Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais ou magistrado por ele designado, se dará dentro do prazo de 30 (trinta) dias da expedição do ato de outorga da delegação, prorrogável uma única vez, por igual período”;

CONSIDERANDO a Portaria da Presidência nº 4.760, de 13 de abril de 2020, que “expede ato de outorga de delegação de atividade notarial e de registro aos titulares do Registro de Imóveis, do Tabelionato de Protestos de Títulos e do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, todos da Comarca de Manga, que manifestaram a opção pelo serviço da mesma especialidade na Comarca de Jaíba”;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0053350- 36.2018.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º O Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Jaíba, Paulo Victor de França Albuquerque Paes, fica designado para presidir o ato de investidura nas delegações dos serviços extrajudiciais, de que trata a Portaria da Presidência nº 4.760, de 13 de abril de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de abril de 2020.

(a) Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA

Corregedor-Geral de Justiça

(*) Republicada para correção do texto disponibilizado no Diário do Judiciário eletrônico de 13 de abril de 2020 e publicado em 14 de abril de 2020, onde se lê: “Portaria da Presidência nº 4.761, de 13 de abril de 2020”, leia-se: “Portaria da Presidência nº 4.760, de 13 de abril de 2020”.


DJe

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