PORTARIA Nº 5.770/PR/2022
Expede ato de outorga de delegação de atividade notarial e de registro aos titulares do Tabelionato de Protestos de Títulos e do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, todos da Comarca de Mateus Leme, que manifestaram a opção pelo serviço da mesma especialidade na Comarca de Juatuba.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXI do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO que o art. 29, inciso I, da Lei federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, estabelece que são direitos do notário e do registrador exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;
CONSIDERANDO que o art. 3º da Resolução do Órgão Especial nº 1.008, de 27 de junho de 2022, que autorizou a instalação da Comarca de Juatuba, determinou a criação das serventias do Tabelionato de Protestos de Títulos e do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Juatuba;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 3º da Resolução do Órgão Especial nº 1.008, de 2022, que estabeleceu a concessão de prazo aos delegatários do Tabelionato de Protestos de Títulos e do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, todos da Comarca de Mateus Leme, para manifestarem formalmente sua opção pela serventia titularizada ou pelo serviço da mesma especialidade na Comarca de Juatuba;
CONSIDERANDO o § 3º do art. 3º da Resolução do Órgão Especial nº 1.008, de 2022, no sentido de que, optando o delegatário pela serventia congênere criada na Comarca de Jaíba, o Presidente do Tribunal de Justiça providenciará a outorga da delegação do novo serviço, para posterior investidura e entrada em exercício;
CONSIDERANDO o que constou nos processos do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0082022-49.2021.8.13.0000 e nº 0467748-78.2022.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica outorgada a delegação do exercício dos novos serviços notariais e de registro criados pela Resolução do Órgão Especial nº 1.008, de 27 de junho de 2022, aos seguintes delegatários:
I - Marina Soares Simizo, para o serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Juatuba;
II - Paulo Ricardo Grissi, para o serviço de Tabelionato de Protestos de Títulos de Juatuba.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2022.
Desembargador JOSÉ ARTHUR DE CARVALHO PEREIRA FILHO, Presidente
DJe
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