PORTARIA Nº 5.639/PR/2022
Altera a Portaria da Presidência nº 4.376, de 14 de fevereiro de 2019, que "Constitui a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais".
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o § 2º do art. 1º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, e o inciso XXXII do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria da Presidência nº 4.376, de 13 de fevereiro de 2019, foi constituída a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 1/2019;
CONSIDERANDO a necessidade de substituição do tabelião Maurício Leonardo da função de membro titular da referida Comissão Examinadora, designado por meio da Portaria da Presidência nº 4.512, de 23 de julho de 2019;
CONSIDERANDO que a tabeliã Letícia Lima de Paiva exerce a função de membro suplente, designada por meio da Portaria da Presidência n° 4.555, de 13 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO o que constou no Processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0474435-71.2022.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica dispensado o Tabelião Maurício Leonardo da função que lhe foi atribuída pela Portaria da Presidência nº 4.512, de 23 de julho de 2019.
Art. 2º Fica designada a Tabeliã Letícia Lima de Paiva para compor, como titular, a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regida pelo Edital n° 1/2019, de que trata o art. 1º da Portaria da Presidência de nº 4.376, de 13 de fevereiro de 2019.
Art. 3º O inciso VIII do art. 2º da Portaria da Presidência nº 4.376, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º [...]
VIII - Tabeliã Letícia Lima de Paiva, como titular;
[...].".
Art. 4° Fica revogado o inciso XIII do art. 2° da Portaria da Presidência nº 4.376, de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2022.
Desembargador GILSON SOARES LEMES, Presidente
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