Portaria nº 8.582/CGJ/2025 designa responsável para responder interinamente pelo 10º Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte
- 2 de out. de 2025
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PORTARIA Nº 8.582/CGJ/2025
Designa responsável para responder interinamente pelo 10º Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal do Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 70 e 71 do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial - CNN/CN/CNJ-EXTRA, instituído pelo Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO a renúncia apresentada pelo Oficial interino do 10º Registro de Imóveis de Belo Horizonte, Daniel Gonzaga Gimenes;
CONSIDERANDO o Edital da Corregedoria-Geral de Justiça nº 2, de 25 de setembro de 2025, que "Divulga a abertura de inscrições para delegatários(as) dos serviços extrajudiciais do Estado de Minas Gerais interessados na assunção da interinidade do 10º Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG.";
CONSIDERANDO que o candidato Frederico Rodrigues Assumpção Silva, Oficial do Registro de Imóveis de Corinto, preenche os requisitos para assumir a interinidade do 10º Registro de
Imóveis de Belo Horizonte;
CONSIDERANDO a necessidade de designar responsável interino para responder pelo serviço até que seja provido por concurso público ou que haja destituição por decisão da Corregedoria-Geral de Justiça;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI n° 0200034- 80.2025.8.13.0000,
Art. 1º Fica Daniel Gonzaga Gimenes destituído da função de Oficial interino do 10° Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, a partir de 1° de outubro de 2025.
Art. 2º Fica designado Frederico Rodrigues Assumpção Silva para responder interinamente pelo 10° Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, a partir de 1° de outubro de 2025, até o provimento por concurso público de provas e títulos, de ingresso ou remoção, ou até decisão em contrário da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2025.
(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário Oficial TJMG
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