CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 8.039/CGJ/2024
Delega aos Juízes Auxiliares da Corregedoria o exercício das atribuições vinculadas Superintendências Adjuntas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ, bem como o exercício das atribuições de Diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 25 e 26, no "caput" do art. 64, e no § 2º do art. 65, todos da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que “Contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais”;
CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ poderá solicitar a convocação de juízes de primeiro grau em auxílio aos seus trabalhos correicionais, nos termos determinados pelo § 2º do art. 9º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 72, de 31 de março de 2009, que “Dispõe sobre a convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxílio no âmbito dos Tribunais estaduais e federais”;
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 821, de 15 de junho de 2016, que “Dispõe sobre a reestruturação da Corregedoria-Geral de Justiça, altera o Anexo V da Resolução da Corte Superior nº 533, de 16 de março de 2007, que dispõe sobre a lotação dos cargos de provimento em comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça e dá outras providências, e revoga a Resolução da Corte Superior nº 493, de 12 de dezembro de 2005, que reestrutura a CorregedoriaGeral de Justiça”;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Provimento da CGJ nº 355, de 18 de abril de 2018, que “Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços judiciários da Primeira Instância do Estado de Minas Gerais”;
CONSIDERANDO a Portaria da Presidência nº 6.622, de 1º de julho de 2024, que “Designa Juízes Auxiliares da CorregedoriaGeral de Justiça do Estado de Minas Gerais”;
CONSIDERANDO a necessidade de revogar a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 7.214, de 5 de julho de 2022, que “Delega aos Juízes Auxiliares da Corregedoria o exercício das atribuições vinculadas às Superintendências Adjuntas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ, bem como o exercício das atribuições de Diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte”;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0069472-27.2018.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegado aos(às) Juízes(ízas) Auxiliares da Corregedoria o exercício das atribuições vinculadas às seguintes Superintendências Adjuntas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ:
I - Superintendência Adjunta de Planejamento da Secretaria da CGJ: Guilherme Lima Nogueira da Silva;
II - Superintendência Adjunta dos Serviços Administrativos e dos Órgãos de Jurisdição de Primeiro Grau, conforme regiões administrativas da CGJ:
a) 1ª Região: Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes;
b) 2ª Região: Andréa Cristina de Miranda Costa;
c) 3ª Região: Cláudia Luciene Silva Oliveira;
d) 4ª Região: João Luiz Nascimento de Oliveira;
e) 5ª Região: Soraya Hassan Baz Láuar;
f) 6ª Região: Marixa Fabiane Lopes Rodrigues;
III - Superintendência Adjunta dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais:
a) Marcela Oliveira Decat de Moura;
b) Simone Saraiva de Abreu Abras;
c) Wagner Sana Duarte Morais.
Art. 2º Fica delegado ao Juiz Auxiliar da Corregedoria Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes o exercício das atribuições de Diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte, sem prejuízo das suas atribuições na Superintendência Adjunta dos Serviços Administrativos e dos Órgãos de Jurisdição de Primeiro Grau da 1ª Região.
Art. 3º Os Juízes Auxiliares da Corregedoria, responsáveis pelas Superintendências Adjuntas dos Serviços Administrativos e dos Órgãos de Jurisdição de Primeiro Grau, serão substituídos, quando se afastarem do exercício do cargo, temporária ou eventualmente, e nos casos de suspeição ou de impedimento, pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria da região subsequente, sendo que a Juíza Auxiliar da Corregedoria da 6ª Região será substituída pela Juíza Auxiliar da Corregedoria da 2ª Região.
Parágrafo único. O Juiz Auxiliar da Corregedoria, responsável pela Superintendência Adjunta dos Serviços Administrativos e dos Órgãos de Jurisdição de Primeiro Grau da 1ª Região, que também exerce as atribuições de Diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte, e o Juiz Auxiliar da Corregedoria, responsável pela Superintendência Adjunta de Planejamento da Secretaria da CGJ, serão substituídos por Juízes Auxiliares da Corregedoria designados pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º A substituição de Juiz Auxiliar da Corregedoria, responsável pela Superintendência Adjunta dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais, será realizada por outro Juiz Auxiliar da Corregedoria pertencente à mesma área de atuação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 7.214, de 5 de julho de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2024.
Belo Horizonte, 2 de julho de 2024.
(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário Oficial TJMG
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