PORTARIA Nº 6.382/CGJ/2020 Dispõe sobre a autorização para o Oficial do 4º Subdistrito de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Belo Horizonte lavrar registros de óbitos, no período de vigência das medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da COVID-19. O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais; CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do novo coronavírus (2019-nCoV) como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando aos locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna; CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que “declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)”; CONSIDERANDO a Recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça nº 45, de 17 de março de 2020, que "dispõe sobre medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da COVID-19, no âmbito das serventias extrajudiciais e da execução dos serviços notariais e de registro"; CONSIDERANDO os ditames do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 91, de 22 de março de 2020, que "dispõe sobre a suspensão ou redução do atendimento presencial ao público, bem como a suspensão do funcionamento das serventias extrajudiciais a cargo dos notários, registradores e responsáveis interinos pelo expediente, como medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da COVID-19, e regula a suspensão de prazos para a lavratura de atos notariais e de registro"; CONSIDERANDO a necessidade de manter os serviços de registro civil das pessoas naturais da Comarca de Belo Horizonte preparados para recepcionar eventual aumento de demanda de registros de óbitos; CONSIDERANDO o interesse público envolvido em atender às demandas de registros de óbitos de forma mais eficaz, bem como a necessidade de orientar os responsáveis pelos serviços de registro civil das pessoas naturais da Comarca de Belo Horizonte sobre os procedimentos a serem adotados para viabilizar os registros; CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0037853-11.2020.8.13.0000, RESOLVE: Art. 1º No período de vigência das medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da COVID-19, o Oficial do 4º Subdistrito de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Belo Horizonte fica autorizado a lavrar os registros de óbitos de casos não reclamados, desconhecidos ou identificados, apresentados pelo Instituto Médico Legal André Roquette de Belo Horizonte - IMLAR, a fim de dar celeridade ao procedimento de inumação social. § 1º O registro de óbito será lavrado imediatamente após o encaminhamento da Declaração de Óbito pelo IMLAR ao 4º Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Belo Horizonte. § 2º Não será necessária a submissão do procedimento à Vara de Registros Públicos. § 3º Após a lavratura do ato, a certidão de óbito será encaminhada ao IMLAR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de março de 2020.
(a) Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico
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