PORTARIA N. 95, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
Cria Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar diagnósticos e propostas
destinados ao tratamento de conflitos previdenciários e de execução fiscal e
medidas para evitar sua judicialização.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, com fundamento no artigo 3º, inciso XIX, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, o Grupo de Trabalho encarregado de realizar diagnósticos e propostas destinados ao tratamento de conflitos previdenciários e de execução fiscal e medidas para evitar sua judicialização.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I - Caroline SomesomTauk, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
II - Priscilla Pereira da Costa Corrêa, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
III – Daniel Vianna Vargas, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
IV - Miguel Cabrera Kauam, Procurador-Geral Federal;
V - Sebastião Faustino de Paula, Procurador-Geral do Instituto Nacional do Seguro Social;
VI – João Henrique Grognet, Procurador-Geral Adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS da Procuradoria da Fazenda Nacional;
VII – Patrícia Cruz, Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal no Estado do Pará;
VIII - Fábio Munhoz, Diretor do Departamento de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal;
IX - Alberto Silva Santos, Coordenador-Geral de Contencioso do Departamento de Contencioso Previdenciário da ProcuradoriaGeral Federal e
X – Gustavo Henrique Formolo, Procurador da Fazenda Nacional Parágrafo único. Prestarão auxílio ao Grupo de Trabalho os seguintes servidores da Corregedoria Nacional de Justiça:
I – Alessandro Garcia Vieira e
II – DorisCanen
Art. 3º A coordenação das atividades do Grupo ficará sob responsabilidade das Juízas Auxiliares Caroline SomesomTauk e Priscilla Pereira da Costa Corrêa.
Art. 4º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatórios, medidas, atos e/ou propostas para a melhoria da situação atual dos conflitos previdenciários e de execução fiscal, até o dia 19/12/2022, podendo ser prorrogado mediante proposta
da coordenação.
Art. 5º Para os objetivos desta Portaria, o Grupo de Trabalho poderá propor a realização de audiências públicas, consultas públicas, debates ou oficinas com representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, além de especialistas e operadores do Direito, em especial do Direito Previdenciário e do Direito Tributário, a fim de colher subsídios.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedor Nacional de Justiça
CNJ
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