PORTARIA CONJUNTA Nº 982/PR/2020. Altera a Portaria Conjunta da Presidência nº 955, de 27 de março de 2020, que "Dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais no período que especifica". O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 26 e os incisos I e III do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, CONSIDERANDO que, por meio da Portaria Conjunta da Presidência nº 955, de 27 de março de 2020, foi suspenso o atendimento presencial no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais, no período de 28 de março a 12 de abril de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar esse prazo de suspensão, tendo em vista a manutenção das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO o que constou no Processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0035395-21.2020.8.13.0000, RESOLVEM: Art. 1º O "caput" e o § 2º do art. 1º da Portaria Conjunta da Presidência nº 955, de 27 de março de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica suspenso o atendimento presencial no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais no período de 28 de março a 31 de maio de 2020, salvo nas seguintes hipóteses: [...] § 2º A eficácia do certificado de habilitação de casamento que venha a expirar dentro dos próximos 90 (noventa) dias fica prorrogada por mais noventa dias a contar da data em que se daria a expiração.". Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 15 de maio de 2020. Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS, Presidente Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA, Corregedor-Geral de Justiça Diário do Judiciário Eletrônico
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