Pílulas sobre a LGPD #003 - Consentimento
- mary
- 8 de out. de 2021
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Atualizado: 13 de out. de 2021
Não é necessário pedir ao titular (usuário do cartório) para que seus dados sejam tratados em decorrência dos atos praticados na serventia, ou seja, os atos de ofício serão praticados normalmente e os dados pessoais dos usuários serão tratados conforme a LGPD.
Departamento Jurídico - Sinoreg/MG
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