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Pílulas sobre a LGPD #003 - Consentimento

  • mary
  • 8 de out. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 13 de out. de 2021

Não é necessário pedir ao titular (usuário do cartório) para que seus dados sejam tratados em decorrência dos atos praticados na serventia, ou seja, os atos de ofício serão praticados normalmente e os dados pessoais dos usuários serão tratados conforme a LGPD.


Departamento Jurídico - Sinoreg/MG

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