O país entrou, em definitivo, na era da proteção de dados.
Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, nº 13.709/18, todas as categorias que se submetem a este novo modelo de governança se viram sob a exigência de se adaptarem. Sem sombra de dúvida, se trata de modernização da sociedade rumo ao processo civilizatório.
Nessa esteira a Corregedoria-Geral de Justiça editou a Portaria 6.905/2021 com orientações aos Serviços Notariais e de Registro de Minas Gerais.
Diariamente vamos postar informações sobre a Proteção de Dados no ambiente notarial/registral.
Acompanhe para não perder nada!
Departamento Jurídico - Sinoreg/MG
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