Nome Social (II)
Em 2018 o STF decidiu de forma definitiva que, para a alteração do nome de pessoas trans, basta que a própria pessoa vá ao cartório de registro civil e requeira a alteração de seu nome. O requerimento não necessita de fundamentação, sendo suficiente a manifestação da vontade. A alteração será feita e uma certidão será expedida. A partir deste procedimento é possível a alteração dos documentos de identificação.
Departamento Jurídico - Sinoreg/MG