Nome social (I).
Todos nós temos direito a um nome. Trata-se de questão de dignidade. Mas, quando esse nome não transcreve o que é a essência da pessoa que o possui? O problema vai além de um simples capricho. Para tanto há o nome social que pode ser utilizado em situações cotidianas, a pedido da própria pessoa. Acesse amanhã para a continuação desse tema.
Departamento Jurídico - Sinoreg/MG
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