Notificação extrajudicial (II). Meio de prova.
A notificação extrajudicial é prova incontestável de que o notificado recebeu ou tomou conhecimento do conteúdo de ato jurídico. Desta forma o notificado não poderá alegar desconhecimento ou ignorância do ato ou fato notificado para o não cumprimento de suas obrigações, uma vez que o conteúdo e a entrega ficam registrados no cartório.
Departamento Jurídico - Sinoreg/MG
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