Separação de bens.
Para a escolha deste regime é necessário a elaboração de um documento chamado pacto antenupcial, que será feito por escritura pública no cartório de notas. Neste regime o casal estabelece as regras patrimoniais que estarão vigentes durante o casamento e, até mesmo, regras em caso de separação. Este regime é obrigatório para quem se casa após os setenta anos de idade.
Departamento Jurídico - Sinoreg/MG